Gilmar limita pagamento de penduricalhos no Judiciário

Verbas só poderão ser pagas se previstas em lei federal.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) que verbas de caráter indenizatório, conhecidas como penduricalhos, só poderão ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Foto: Gustavo Moreno/STF
Gilmar Mendes

A decisão foi concedida por meio de liminar e estabelece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se limitar a regulamentar apenas benefícios que já estejam previstos em lei federal. Segundo o ministro, a regulamentação precisa indicar de forma clara a base de cálculo, o percentual aplicado e o limite máximo de cada benefício.

A expressão penduricalho é usada para designar gratificações, auxílios e verbas indenizatórias que se somam ao salário de servidores públicos. Esses valores têm como finalidade compensar despesas relacionadas ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos.

Pela decisão, tribunais e Ministérios Públicos estaduais terão prazo de 60 dias para interromper pagamentos de verbas fundamentadas apenas em leis estaduais. Também foi fixado prazo de 45 dias para suspender benefícios criados por decisões administrativas ou atos normativos internos.

O ministro afirmou que o descumprimento da decisão poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, com apuração nas esferas administrativa e penal, além da possibilidade de devolução dos valores pagos indevidamente.

Na decisão, Gilmar Mendes apontou o que classificou como “enorme desequilíbrio” na concessão dessas verbas. Ele lembrou que a Constituição estabelece que magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do STF, cujo salário representa o teto do funcionalismo público. Assim, reajustes concedidos aos ministros da Corte impactam automaticamente a remuneração da magistratura.

Segundo o relator, essa regra foi criada para preservar a independência do Judiciário e evitar que a definição salarial dependa de decisões políticas nos estados. Nesse contexto, o ministro considerou incompatível com o caráter nacional e com o princípio da isonomia que tribunais criem, por atos administrativos ou leis estaduais, novas verbas indenizatórias para seus membros.

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