A Câmara Municipal de Teresina decidiu manter, nesta terça-feira (24), o veto do prefeito Silvio Mendes ao Projeto de Lei nº 228/2025, que tornava obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados em vias públicas da capital.
A proposta, apresentada pelo vereador Fernando Lima, havia sido aprovada pelos parlamentares em novembro de 2025. O texto determinava que o motorista envolvido em atropelamento de animal deveria acionar os órgãos responsáveis ou providenciar o encaminhamento para atendimento adequado.
O descumprimento poderia resultar em multa de até R$ 1 mil, além da obrigação de custear despesas relacionadas ao socorro e tratamento. Os valores arrecadados seriam destinados a entidades de proteção animal.
Ao justificar o veto, o prefeito alegou inconstitucionalidade formal. Segundo o Executivo, a matéria trata de normas de trânsito, tema cuja competência legislativa é privativa da União, conforme o artigo 22 da Constituição Federal e o Código de Trânsito Brasileiro. Para a prefeitura, ao estabelecer penalidade administrativa ao condutor, o projeto cria regra de circulação e conduta, extrapolando a competência suplementar do município.
O veto também sustenta que a exigência poderia expor o motorista a risco, diante de possíveis reações do animal ferido. O documento menciona ainda que o atendimento especializado é atribuição da Coordenadoria Municipal de Bem-Estar Animal (CMEA), enquanto a retirada de obstáculos nas vias cabe à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans).
Além disso, foi citado que o Código Sanitário Municipal já prevê responsabilidade de proprietários por animais soltos nas ruas.