Entidades de magistrados solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a ampliação do prazo para implementação das novas regras que limitam o pagamento de verbas extras acima do teto do funcionalismo.
O pedido foi apresentado nesta segunda-feira (27) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em conjunto com outras entidades que representam juízes e membros do Ministério Público. No documento, as instituições alegam dificuldades operacionais para cumprir a decisão recente do STF.
As entidades solicitam que o prazo de adaptação seja de, no mínimo, 30 dias após o julgamento de eventuais recursos — os chamados embargos de declaração — que ainda podem ser apresentados à Corte para esclarecer o alcance da decisão.
Segundo a AMB, os tribunais enfrentam incertezas sobre a aplicação prática das novas regras, o que pode resultar em descumprimento involuntário ou violação de direitos dos magistrados. O grupo classifica o cenário como um “fato extraordinário”, que justificaria a concessão de prazo adicional.
A decisão do STF, tomada em março, estabeleceu limites para os chamados “penduricalhos”, verbas adicionais que elevam os salários acima do teto constitucional. A Corte definiu que esses benefícios não podem ultrapassar 70% do salário-base, divididos entre verbas indenizatórias e adicionais por tempo de serviço.
Na prática, a soma pode representar um acréscimo mensal superior a R$ 32 mil, permitindo que a remuneração total ultrapasse R$ 78 mil em casos de servidores que recebem o teto.
Além da ampliação do prazo, as entidades pedem a suspensão temporária dos efeitos da decisão até a análise dos recursos, com exceção da parcela relacionada ao tempo de serviço, cuja manutenção é defendida para reduzir impactos na estrutura remuneratória da magistratura.
O documento também aponta que a interrupção do pagamento de valores retroativos já provocou queda significativa nos rendimentos, especialmente entre aposentados e pensionistas.
As entidades solicitam ainda que o pedido seja analisado de forma monocrática, com posterior validação pelo plenário virtual do STF, em sessão que poderia ser convocada de maneira extraordinária.
Até a última atualização, o Supremo ainda não havia se manifestado sobre a solicitação.