A vereadora Samantha Cavalca (PP), líder do Progressistas na Câmara Municipal de Teresina, afirmou que irá recorrer à Justiça após ter barrada a tramitação de um requerimento de sua autoria durante sessão plenária realizada na manhã desta quarta-feira (29). O pedido tratava da recomposição da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e foi negado pelo presidente da sessão, vereador Deolindo Moura (PT).
Segundo a parlamentar, a decisão contraria o Regimento Interno da Casa e compromete o princípio da proporcionalidade partidária, especialmente após a mudança de filiação do vereador Venâncio Cardoso (MDB), que deixou o Partido dos Trabalhadores, alterando a configuração das comissões permanentes.
O requerimento apresentado por Samantha solicitava, em regime de urgência simples, a recomposição da comissão. A vereadora sustenta que o pedido está amparado por diversos dispositivos regimentais. Entre eles, o Art. 35, que define o Plenário como órgão deliberativo soberano; os Arts. 111 e 128, que asseguram ao vereador o direito de apresentar requerimentos em qualquer fase da sessão, com tramitação imediata; o Art. 129, que determina deliberação do plenário em matérias relacionadas ao tema debatido; e o Art. 132, que trata do regime de urgência simples.
De acordo com Samantha Cavalca, não havia impedimento legal para que o requerimento fosse submetido aos demais parlamentares.
“Existe uma regra objetiva no Regimento. O requerimento pode ser apresentado em qualquer fase da sessão e deve ser imediatamente colocado em tramitação. O plenário é soberano. O que houve aqui foi impedir que os vereadores votassem, o que é ainda mais grave do que rejeitar o mérito”, afirmou.
A parlamentar também criticou o que classificou como descumprimento direto de regras previstas nos parágrafos do próprio regimento. Segundo ela, o § 3º garante o direito à manifestação e deliberação em plenário, enquanto o § 4º, recentemente alterado, reforça a ordem de convocação e substituição nas comissões.
“Quando a gente fala do parágrafo terceiro, estamos falando da essência do processo legislativo, que é o direito de submeter ao plenário. Isso foi simplesmente ignorado. Já o parágrafo quarto foi atualizado recentemente exatamente para evitar distorções como essa. Não é possível que, mesmo com a regra clara, tentem criar atalhos para impedir a proporcionalidade”, declarou.
Mudança partidária motivou impasse
A saída de Venâncio Cardoso do PT e sua filiação ao MDB provocaram uma reconfiguração na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Conforme argumenta o requerimento, a alteração impacta diretamente a distribuição das vagas, exigindo nova composição com base na proporcionalidade partidária, princípio previsto no Art. 47 do Regimento Interno.
Ainda conforme o documento, o Progressistas teria direito à vaga de primeira suplência da comissão, observando a proporcionalidade das bancadas, a ordem de convocação dos suplentes prevista no Art. 38, § 4º, e a prerrogativa das lideranças partidárias de indicar membros, conforme o Art. 92, inciso II.
Críticas à condução da sessão
Samantha atribuiu a negativa a uma articulação política interna e criticou a condução da sessão. Segundo ela, o presidente da Câmara, Enzo Samuel (PV), estaria por trás da decisão, enquanto Deolindo Moura teria evitado deliberar sobre o tema.
“O que aconteceu hoje foi uma afronta clara ao Regimento Interno e à democracia desta Casa. Meu requerimento não foi sequer submetido ao plenário, como manda a lei. Isso não é interpretação, é supressão de direito. Estão tentando, na canetada, retirar do Progressistas um espaço que nos pertence por proporcionalidade. Não vou aceitar esse tipo de manobra. Se preciso for, vamos buscar na Justiça o que está sendo negado aqui dentro”, declarou.
Caso pode gerar precedente jurídico
Diante da negativa, a vereadora confirmou que irá acionar o Judiciário para garantir o direito do partido de ocupar a vaga na comissão, conforme prevê o regimento. Ela sustenta que a decisão da presidência da sessão foi arbitrária e feriu não apenas normas internas, mas também princípios constitucionais ligados à representação proporcional.
O requerimento apresentado pedia a tramitação e votação imediata em plenário, o reconhecimento da necessidade de recomposição da comissão, a garantia da vaga ao Progressistas na primeira suplência, o respeito à indicação da liderança partidária e a observância da ordem de suplência e das regras regimentais.
O episódio deve intensificar o debate interno na Câmara Municipal de Teresina e pode abrir precedente jurídico sobre a aplicação do Regimento Interno em casos de mudança partidária e redistribuição de vagas nas comissões.