TCU autoriza gratificações acima do teto para servidores do Congresso

Decisão beneficia até 25,7 mil servidores e pode gerar impacto de R$ 211 milhões por ano

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu permitir o pagamento integral de gratificações por funções de direção e chefia a servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da própria Corte, mesmo quando a remuneração ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público. A medida foi aprovada por oito votos a um.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
TCU aprovou pagamento integral de gratificações por chefia mesmo acima do teto constitucional.

A decisão atende a um pedido apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) e altera a forma de aplicação do chamado "abate-teto". Com o novo entendimento, as gratificações pelo exercício de cargos de chefia deixam de ser descontadas quando a soma dos vencimentos ultrapassar o limite remuneratório do serviço público.

Atualmente, o teto constitucional corresponde ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado em R$ 46.366,19. Pelas regras vigentes, valores de natureza remuneratória são somados ao salário do servidor e o excedente é cortado. A decisão do TCU permite que as gratificações sejam tratadas separadamente da remuneração do cargo efetivo.

Segundo estimativas consideradas no julgamento, a medida poderá beneficiar até 25,7 mil servidores e gerar impacto anual de aproximadamente R$ 211 milhões, o equivalente a 0,09% da folha de pagamento dos servidores ativos da União.

O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, votou pelo arquivamento da representação apresentada pelo Sindilegis. Para ele, o sindicato não tinha legitimidade para propor o pedido e, mesmo que o mérito fosse analisado, as gratificações deveriam permanecer submetidas ao teto constitucional por terem natureza remuneratória.

A divergência foi aberta pelo presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, que argumentou que a questão envolvia um problema concreto enfrentado pelo tribunal e pelas duas Casas do Congresso. O entendimento foi acompanhado pela maioria dos ministros.

A área técnica do TCU também havia recomendado o arquivamento do processo. No parecer, os técnicos sustentaram que o sindicato não possuía legitimidade para utilizar esse instrumento processual e ressaltaram que a jurisprudência do próprio TCU e do STF considera as gratificações por função sujeitas ao limite constitucional.

O julgamento ocorre meses após o Supremo definir critérios mais rígidos para o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e membros do Ministério Público, estabelecendo que esses valores devem estar previstos em lei e vinculados ao ressarcimento de despesas ou a hipóteses específicas autorizadas pela própria Corte.

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