Os presidentes nacionais de dez partidos políticos receberam, juntos, R$ 2,95 milhões em remunerações ao longo de 2025, segundo levantamento com base nas prestações de contas enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A maior remuneração foi de R$ 630,5 mil no ano, equivalente a R$ 52,5 mil por mês, e 96% dos pagamentos foram custeados com recursos do Fundo Partidário.
O levantamento analisou as contas dos 30 partidos registrados no TSE e identificou despesas classificadas como salários, despesas com pessoal ou serviços técnico-profissionais em nome de dez dirigentes nacionais. Apenas R$ 117,9 mil do total pago teve origem em recursos próprios ou outras fontes das legendas.
O maior valor foi destinado a Ovasco Roma Altimari Resende, presidente do PRD, que recebeu R$ 630,5 mil durante o ano. Em seguida aparecem José Luiz Penna, do PV, com R$ 501,4 mil, e Valdemar Costa Neto, do PL, com R$ 404,7 mil.
Também figuram na lista Eduardo Ribeiro, do Novo, com R$ 337 mil; Renata Abreu, do Podemos, com R$ 322,1 mil; e Carlos Lupi, do PDT, que recebeu R$ 270 mil entre maio e dezembro de 2025. Os pagamentos foram registrados em diferentes rubricas contábeis, como salários e serviços técnico-profissionais.
Especialistas em Direito Eleitoral afirmam que a legislação não estabelece um teto específico para a remuneração de dirigentes partidários. A Lei dos Partidos Políticos permite o uso do Fundo Partidário para despesas com pessoal e para contratação de serviços especializados, desde que sejam respeitados os limites legais para esse tipo de gasto.
Segundo a legislação, as direções nacionais podem destinar até 50% dos recursos recebidos do Fundo Partidário para despesas com pessoal. Nos diretórios estaduais e municipais, o percentual máximo permitido é de 60%.
Os especialistas também destacam que nem todos os presidentes recebem remuneração das legendas. A diferença, segundo eles, está relacionada às funções efetivamente desempenhadas por cada dirigente, que podem incluir atividades administrativas, consultorias ou prestação de serviços técnicos ao partido.
O Fundo Partidário é formado principalmente por recursos do Orçamento da União, além de multas eleitorais, doações e outras receitas previstas em lei. Esses valores podem ser utilizados para custear o funcionamento permanente das siglas, incluindo salários, serviços profissionais e despesas administrativas.
Partidos citados no levantamento afirmam que as remunerações seguem previsões estatutárias e decisões de suas executivas nacionais. Algumas legendas destacaram que adotaram modelos de gestão profissionalizada, enquanto outras informaram que os pagamentos refletem a dedicação exclusiva de seus dirigentes às atividades partidárias.