Entra em vigor nesta terça-feira (17) a nova legislação que estabelece regras mais rigorosas para a atuação de empresas de tecnologia, plataformas digitais e serviços online no Brasil, com foco na proteção de crianças e adolescentes. Conhecida como ECA Digital, a norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro e passou por um período de adaptação de seis meses.
A lei se aplica a qualquer produto ou serviço acessível a menores de idade, independentemente do setor. O objetivo é criar padrões mínimos de segurança no ambiente digital, reduzir riscos e ampliar a responsabilização das empresas diante de conteúdos ilegais e práticas abusivas.
Entre as principais mudanças está a proibição da autodeclaração de idade em serviços restritos a maiores de 18 anos. As plataformas passam a ser obrigadas a adotar mecanismos eficazes de verificação etária, tanto no momento do cadastro quanto no acesso a conteúdos sensíveis.
Redes sociais deverão oferecer versões específicas para menores de idade, sem publicidade direcionada e com restrições a conteúdos inadequados. Além disso, contas de usuários com menos de 16 anos deverão estar vinculadas às de seus responsáveis legais.
A legislação também impõe novas exigências a marketplaces e aplicativos de entrega, que devem impedir automaticamente a venda de produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e itens eróticos para esse público. Plataformas de apostas ficam obrigadas a bloquear o acesso de menores, enquanto serviços de streaming devem reforçar mecanismos de classificação indicativa e controle parental.
Ferramentas de busca terão que ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos, exigindo verificação de idade para liberação. Já plataformas de conteúdo adulto deverão intensificar o controle e remover contas identificadas como pertencentes a menores.
No setor de jogos eletrônicos, títulos que utilizam sistemas de recompensas semelhantes a apostas deverão restringir o acesso de crianças e adolescentes ou oferecer versões alternativas sem esse tipo de mecanismo.
Empresas com mais de um milhão de usuários menores de idade terão ainda que apresentar relatórios periódicos sobre moderação de conteúdo e tratamento de denúncias.
Parte das medidas ainda depende de regulamentação complementar, que será definida por decreto do governo federal. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados passa a ter papel ampliado, atuando na definição de normas técnicas e na fiscalização do cumprimento da lei.
O descumprimento das novas regras pode resultar em multas que variam conforme a gravidade da infração, podendo chegar a R$ 50 milhões. Em casos mais graves, as empresas podem sofrer suspensão temporária ou definitiva de suas atividades no país.