IRPF 2024: o que tem de novo na declaração do Imposto de Renda deste ano?
Como de costume, a Receita Federal trouxe novidades em relação à declaração do IRPF, esperando receber mais de 43 milhões de contribuintes em 2024
A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024 teve início no dia 15 de março e acontece até o dia 31 de maio, último dia disponibilizado pela Receita Federal para que os contribuintes relatem seus ganhos referentes ao ano de 2023. Como de costume, a edição trouxe algumas novidades referentes ao limite de obrigatoriedade e aos requisitos que devem ser tributados.
Em 2024, todos que tiveram uma renda total ou superior a R$ 30.639,90 ao longo dos 12 meses de 2023 deverão declarar o Imposto de Renda. O novo limite aumenta em R$ 2.080,20, se comparado com os R$ 28.559,70 do ano passado. A Receita Federal espera receber pelo menos 43 milhões de declarações nesta edição, uma média que se mantém estável há alguns anos.
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É definido como rendimento tributável qualquer atividade que possa gerar renda para o indivíduo, incluindo salário, aposentadoria, aluguel, serviços prestados, etc. Outra mudança significativa foi no limite de rendimentos isentos ou não tributáveis, que subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Isso significa que ganhos relacionados a investimentos, vendas de imóveis, indenizações e outras formas não precisarão ser declarados, caso se mantenham dentro desse teto.
Da mesma forma, houve um aumento na obrigatoriedade da declaração de bens. Em 2024, apenas aqueles que possuem propriedades no valor de R$ 800 mil ou superior precisarão incluir suas posses no relatório – um valor bem acima dos R$ 300 mil de 2023.
Aqueles que farão a declaração por conta própria também terão menos trabalho, já que o IRPF pré-preenchido agora contempla 75% de todas as informações solicitadas. O objetivo da Receita Federal é reduzir ao máximo a quantidade de erros cometidos nos processos manuais.
O setor corporativo também está recebendo novidades: a Guiade Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GRFGTS). Essa nova ferramenta é a união das antigas GRF(Guia Recolhimento FGTS) e GRRF (Guia Recolhimento Rescisório FGTS), facilitando o trabalho do RH ao disponibilizar uma única página para dados de recolhimento e rescisão relacionados ao fundo de garantia dos colaboradores.
A empresa ainda deve fornecer as informações solicitadas ao e-Social, como de costume. A diferença é que agora o GRFGTS é gerado automaticamente pelo sistema, de acordo com tudo que foi fornecido previamente. O setor de recursos humanos precisará apenas baixar o arquivo para compartilhá-lo com os colaboradores.
Fonte: Portal AZ