MUSEU DO SOM E IMAGEM DE TERESINA: Revogação tácita da lei
Para que a "Casa de Noca" não se transforme em "casa da mãe joana"!
A celeuma envolvendo o nome de dois homenageados ao Museu do Som e Imagem de Teresina e a (des)organização da Câmara Municipal tem se transformado em confronto de opiniões entre autoridades públicas.
O Portal AZ trouxe a informação de que a Câmara de Vereadores de Teresina já havia dado o nome de Francisco Júnior, do Aplicativo Salve Rainha, ao referido museu. E, agora, batizou-se com o nome de Torquato Neto.
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Um imbróglio jurídico sem precedentes no processo histórico-administrativo da capital do Piauí. Porque agora temos duas leis que aprovaram dois nomes.
Juridicamente, a lei mais nova prevalece sobre a anterior. Ou seja, a nova revoga a antiga. Deixa de prevalecer no nome de Francisco Júnior e prevalece o de Torquato Neto.
Por que? Porque estamos diante de uma "revogação tácita" da lei.
Revogação, genericamente, é o fenômeno jurídico pelo qual uma norma deixa de vigorar em razão da criação de outra. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) prevê os tipos de revogação: expressa, tácita e global.
É expressa quando a lei nova expressamente revoga parcial ou totalmente a lei anterior. Ocorre a revogação tácita quando a nova lei não menciona a revogação expressamente, mas estabelece norma incompatível com a lei anterior, tornando-a inaplicável. E, por último, a revogação global, que ocorre quando a nova lei substitui integralmente a norma anterior, revogando-a em sua totalidade.
No caso específico, para os efeitos da LINDB, a lei anterior que designou o nome de Francisco Júnior ao referido museu se encontra revogada tacitamente. Dada a edição de nova lei com o nome de Torquato Neto.
Sem atentar para o imbróglio criado pela própria Câmara Municipal, a revogação tácita criada por inadvertência insere, agora, o nome de Torquato Neto dentre as garantias de efetivação dos direitos e garantias fundamentais, em detrimento à conquista da lei anterior.
Como resolver? Revogando-se a lei nova para que a velha possa prevalecer, recuperar seus efeitos legais no mundo jurídico.
Apenas para realçar, na revogação tácita a norma revogadora é implícita (caso concreto). Revogação que resulta de uma incompatibilidade: os dois nomes não podem ocupar o mesmo espaço e ao mesmo tempo.
Usando-se os princípios fundamentais da Física como fonte do Direito, dois corpos distintos não podem ocupar o mesmo lugar no espaço e ao mesmo tempo. É o chamado princípio da impenetrabilidade. Em outras palavras, os nomes de Francisco Júnior e Torquato Neto não podem ocupar ao mesmo tempo o mesmo espaço no mundo jurídico. Para que a "Casa de Noca" não se transforme em "casa da mãe joana"!
Fonte: Portal AZ