Querem constitucionalizar a impunidade, escandalosamente!
A direita brasileira confunde punibilidade, pena e impunidade
Toda a confusão envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF), a direita e a extrema-direita brasileira, na tentativa de salvar golpistas, coloca à baila uma discussão jurídica que envolve punibilidade, pena e impunidade, cujos institutos jurídicos têm uma diferença fundamental.
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A literatura jurídica nos ensina que os institutos reportados envolvem natureza e conceitos muito distintos. Basta se recorrer à hermenêutica de que pode haver o ilícito sem aplicação de pena, que na inteligência do Código Penal pátrio chama-se "escusas absolutórias".
Em uma análise simples, ao se propor uma anistia genérica para golpistas e, agora, uma "chicana jurídica" para suspender o processo-crime no STF para beneficiar o réu Alexandre Ramagem, deputado federal, a direita, na verdade, tenta buscar uma inadmissível impunidade.
Assim, confundem, propositalmente ou não, causas extintivas de punibilidade com causas de exclusão de crimes. Nos moldes propostos pelos parlamentares, tenta-se buscar uma causa extintiva de punibilidade que acaba se transmudando em impunidade, ou seja, do não-cumprimento de uma pena por alguém formalmente denunciado, condenado ou não.
Da forma como procedem, parlamentares da direita desejam "constitucionalizar" (entre aspas, claro!) uma "falta de castigo".
Historicamente, a punição por crimes é uma das "pedras angulares" da civilização. Porque não existe sociedade "sem limites". A impunidade, como deseja a direita brasileira, em casos concretos como tais, é o avesso de tudo isso.
A impunidade buscada para proteger golpistas e criminosos fragiliza o(a) cidadão(ã) de bem. E coloca a sociedade a mercê de malfeitores.
Universalmente, a lei entende que a pessoa que a viola deve ser castigada. Pelo raciocínio contrário, impunidade é a não aplicação do corretivo ao(à) infrator(a), estimulando atos contrários à lei, à ética, à moral e aos bons costumes, como quer, infelizmente, a direita no Brasil.
A vigente Constituição Federal estabelece que os princípios básicos da organização do Estado e os direitos e deveres dos(as) cidadãos(as) devem prevalecer e serem obedecidos, respectivamente! No entanto, a impunidade, como linguagem jurídica elementar, implica em ser o oposto do princípio de justiça e dos direitos fundamentais.
Da forma como pretendem, para beneficiar golpistas criminosos(as), malfeitores(as), desordeiros(as) e irresponsáveis de toda ordem em comunhão de interesses pessoais e não coletivos, seria uma espécie escandalosa de "constitucionalizar a impunidade", significando não punir grupos de culpados(as) por atos ilícitos considerados graves e inaceitáveis, comparáveis àqueles das organizações e associações criminosas, deixando a sociedade com a sensação de desconfiança na Justiça e na autoridade do Estado brasileiro, mormente do Poder Judiciário.
Fonte: Miguel Dias Pinheiro