Quais são as escalas de trabalho permitidas pela CLT?

Conheça os tipos de escalas de trabalho autorizadas pela legislação e saiba como aplicá-las corretamente

Por Carlos Sousa,

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes que regulamentam a jornada dos trabalhadores formais no Brasil. Com um mercado cada vez mais dinâmico e setores operando em diferentes turnos e dias da semana, é essencial compreender quais escalas de trabalho são legalmente permitidas e em quais condições podem ser adotadas. 
 

Foto: ReproduçãoFlashApp

O respeito à legislação trabalhista protege tanto os colaboradores quanto as empresas de eventuais penalidades e desgastes na relação contratual.

A CLT prevê modelos flexíveis de jornada, permitindo que as organizações escolham a escala mais adequada às suas necessidades operacionais, desde que respeitem os limites de horas diárias e semanais, além de garantir períodos de descanso. A seguir, confira as principais escalas autorizadas e como elas funcionam.

Escala 5x2: o padrão da jornada semanal

A mais comum entre os trabalhadores formais é a escala 5x2, na qual o colaborador trabalha cinco dias por semana e folga dois. Geralmente, corresponde a 40 ou 44 horas semanais, com oito horas diárias e um sábado de quatro horas, ou ainda jornadas diárias de 8h48 sem trabalho aos sábados. Essa escala atende a uma ampla variedade de setores e está prevista no artigo 58 da CLT.

Escala 6x1: um dia de descanso por semana

Na escala 6x1, o trabalhador atua durante seis dias consecutivos e folga um, como ocorre em supermercados, indústrias e no comércio. É exigido que o colaborador tenha ao menos um domingo de folga a cada sete semanas, conforme determina o artigo 67 da CLT. A jornada diária pode variar de acordo com a necessidade da empresa, desde que respeite o teto semanal.

Escala 12x36: comum em serviços essenciais

Muito utilizada em áreas como saúde, vigilância e segurança, a escala 12x36 permite que o colaborador trabalhe por 12 horas seguidas e descanse pelas 36 horas seguintes. Esse modelo foi regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017 e requer acordo individual escrito ou convenção coletiva. O intervalo intrajornada deve ser respeitado, e não há necessidade de pagamento adicional por domingos e feriados trabalhados, desde que haja compensação no descanso.

Escalas noturnas e turnos de revezamento


Atividades realizadas no período noturno, das 22h às 5h, seguem regras específicas. A hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, conforme previsto na CLT. Empresas com produção contínua, como indústrias, podem adotar turnos de revezamento, nos quais os colaboradores alternam entre os períodos da manhã, tarde e noite. 

Esse tipo de escala visa manter a operação 24 horas por dia e demanda atenção redobrada com os limites legais e com a saúde ocupacional dos profissionais.

Banco de horas e compensações

A CLT também permite que horas extras sejam compensadas com folgas, por meio do banco de horas. A compensação deve ocorrer no prazo máximo de seis meses (ou de até um ano, se houver acordo coletivo). Essa alternativa oferece flexibilidade e ajuda a manter o equilíbrio entre as demandas da empresa e a qualidade de vida dos colaboradores.

Importância da gestão transparente

Independentemente da escala adotada, é fundamental manter a transparência com os trabalhadores, registrar a jornada corretamente e respeitar os direitos previstos em lei. O controle eficaz da jornada de trabalho reduz riscos trabalhistas e demonstra o comprometimento da empresa com a integridade das relações de trabalho.

A variedade de escalas de trabalho previstas pela CLT permite que as empresas encontrem modelos compatíveis com suas operações sem abrir mão da conformidade legal. Escolher a escala certa envolve avaliar o setor de atuação, as necessidades dos colaboradores e as normas coletivas aplicáveis. Mais do que uma exigência legal, respeitar os limites de jornada e garantir o descanso adequado é um investimento em produtividade, bem-estar e confiança dentro do ambiente corporativo.

Fonte: Flashapp

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