O Conluio de Magistrado no aspecto jurídico-penal
Colaboração para fins ilegítimos
Em rede nacional, o comunicador Eduardo Guimarães trouxe à tona a possibilidade do ministro André Mendonça incorrer em crime disciplinar que poderá resultar na expulsão dele do Supremo Tribunal Federal.
Em texto de grande repercussão, Guimarães anuncia um resumo de algumas das várias ocasiões em que o ministro André Mendonça votou ou agiu tendenciosamente a favor de Jair Bolsonaro e/ou de aliados. " Voto contra o fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões (2022); Suspensão de processos por “improbidade de linguagem” de magistrados (2022); Voto para manter o indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira (2023); Voto contra a condenação de Roberto Jefferson (2024); Voto para remover Moraes e Dino do julgamento sobre tentativa de golpe (2025); Voto pela liberdade condicional de Daniel Silveira (2025); e, por último, Voto contra a condenação de Carla Zambelli (2025).
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E mais! Segundo Eduardo Guimarães, André Mendonça é mencionado em mensagens reproduzidas no relatório final sobre conversas encaminhadas por Eduardo Bolsonaro a Jair Bolsonaro em 12 de julho de 2025, no contexto de uma estratégia para influenciar o andamento da Ação Penal nº 2668 no STF (relacionada à tentativa de golpe de Estado).
Nos diálogos entre Bolsonaro e o filho 03, eles expressam a esperança de que Mendonça conceda liminar para suspender audiências e possivelmente alterar a relatoria do caso. Eduardo Bolsonaro comenta: “Precisamos que o Mendonça dê essa liminar.” Jair Bolsonaro responde com um áudio (não recuperado) e uma mensagem pedindo para ligar.
Segundo o comunicador, o ministro "terrivelmente evangélico" estaria em conluio para atender interesses de Bolsonaro e aliados. "É absolutamente plausível imaginar que, se surgir prova concreta de que André Mendonça atua em conluio com a família Bolsonaro para defender seus interesses no Supremo, ele poderá ser punido", avalia Guimarães.
Gramaticalmente, conluio é acordo com o propósito de prejudicar outra pessoa, incorrer em uma trama ou conspiração. É acordar e formar aliança. Conluio que pode ocorrer entre pessoas comuns e/ou autoridades constituídas.
Juridicamente, em uma linguagem jurídica inteligível, "Conluio de Magistrado" refere-se a uma ação em que o magistrado forma um acordo ou colabora ilicitamente para fins ilegítimos, como, por exemplo, condução e manipulação de processos para obtenção de benefícios indevidos, seja para si ou para terceiros interessados.
Dentre os crimes comuns e de responsabilidade, o conluio (formado por um ou mais crimes entre mais de uma pessoa) implica em uma violação grave dos deveres do cargo ou da função pública. Inaceitável!
Fonte: Por advogado Miguel Dias Pinheiro