O Conluio de Magistrado no aspecto jurídico-penal

Colaboração para fins ilegítimos

Por Por advogado Miguel Dias Pinheiro,

Em rede nacional, o comunicador Eduardo Guimarães trouxe à tona a possibilidade do ministro André Mendonça incorrer em crime disciplinar que poderá resultar na expulsão dele do Supremo Tribunal Federal.
 

Foto: ReproduçãoMiguel Dias Pinheiro, advogado
Miguel Dias Pinheiro, advogado

Em texto de grande repercussão, Guimarães anuncia um resumo de algumas das várias ocasiões em que o ministro André Mendonça votou ou agiu tendenciosamente a favor de Jair Bolsonaro e/ou de aliados. " Voto contra o fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões (2022); Suspensão de processos por “improbidade de linguagem” de magistrados (2022); Voto para manter o indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira (2023); Voto contra a condenação de Roberto Jefferson (2024); Voto para remover Moraes e Dino do julgamento sobre tentativa de golpe (2025); Voto pela liberdade condicional de Daniel Silveira (2025); e, por último, Voto contra a condenação de Carla Zambelli (2025).

E mais! Segundo Eduardo Guimarães, André Mendonça é mencionado em mensagens reproduzidas no relatório final sobre conversas encaminhadas por Eduardo Bolsonaro a Jair Bolsonaro em 12 de julho de 2025, no contexto de uma estratégia para influenciar o andamento da Ação Penal nº 2668 no STF (relacionada à tentativa de golpe de Estado).

Nos diálogos entre Bolsonaro e o filho 03, eles expressam a esperança de que Mendonça conceda liminar para suspender audiências e possivelmente alterar a relatoria do caso. Eduardo Bolsonaro comenta: “Precisamos que o Mendonça dê essa liminar.” Jair Bolsonaro responde com um áudio (não recuperado) e uma mensagem pedindo para ligar.

Segundo o comunicador, o ministro "terrivelmente evangélico" estaria em conluio para atender interesses de Bolsonaro e aliados. "É absolutamente plausível imaginar que, se surgir prova concreta de que André Mendonça atua em conluio com a família Bolsonaro para defender seus interesses no Supremo, ele poderá ser punido", avalia Guimarães.

Gramaticalmente, conluio é acordo com o propósito de prejudicar outra pessoa, incorrer em uma trama ou conspiração. É acordar e formar aliança. Conluio que pode ocorrer entre pessoas comuns e/ou autoridades constituídas.

Juridicamente, em uma linguagem jurídica inteligível, "Conluio de Magistrado" refere-se a uma ação em que o magistrado forma um acordo ou colabora ilicitamente para fins ilegítimos, como, por exemplo, condução e manipulação de processos para obtenção de benefícios indevidos, seja para si ou para terceiros interessados.

Dentre os crimes comuns e de responsabilidade, o conluio (formado por um ou mais crimes entre mais de uma pessoa) implica em uma violação grave dos deveres do cargo ou da função pública. Inaceitável!

Fonte: Por advogado Miguel Dias Pinheiro

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