Crimes contra a ordem constitucional não comportam anistia

Anistia a Bolsonaro não pode ser acima da lei

Por Por Miguel Dias Pinheiro, advogado,

Uma declaração do ministro Roberto Barro, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), de que não se concede anistia para quem ainda não foi condenado, atiçou a sanha bolsonarista para que após a condenação de Bolsonaro possa ser levada ao Congresso um projeto para beneficiar o ex-presidente.

Na verdade, o presidente da Corte colocou a questão de modo "lato sensu", ou seja, de forma genérica, até porque não se concede anistia para pessoa inocente.

No caso específico de Bolsonaro, a denúncia a provável condenação do ex-presidente tem um ingrediente diferenciado: ele foi denunciado (e se condenado) por Crime contra a Ordem Constitucional, como, por exemplo, de tentativa de Golpe de Estado e Abolição do Estado Democrático de Direito, tendo como agravante o crime de organização criminosa (apontado com líder do bando).

Assim, os crimes contra a Ordem Constitucional, bem como de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo e hediondos, não comportam anistia.

Os crimes contra a Ordem Constitucional (inclusive se armados, como ocorreram no 8 de janeiro de 2023) são inafiançáveis e imprescritíveis. Isso significa que esses grupos, civis ou militares, não podem pagar fiança para responder em liberdade, e o Estado pode puni-los a qualquer momento, sem prazo para a prescrição. O objetivo é proteger o Estado Democrático de Direito e as instituições democráticas.

Ora, se a condenação de Bolsonaro palmilhar nesse sentido, qualquer anistia aprovada pelo Congresso Nacional será, "a posteriori", tida como inconstitucional, forçando a intervenção da Suprema Corte para frenar a investida legislativa e torná-la ineficaz. Porque a questão da anistia ao ex-presidente não poderá ficar acima da proteção à Constituição Federal e ao Estado Democrático de Direito.

Como sabemos, a Ordem Constitucional é, nada mais nada menos, o nosso sistema jurídico-político que visa organizar o Estado brasileiro, estabelecendo as bases para a organização da nossa sociedade. Anistiar criminosos que tentaram minar tais bases seria consagrar a anarquia jurídico-legal-penal. Daí o entendimento de que crimes contra a respectiva Ordem não comportam anistia.

Em suma, crime contra a Ordem Constitucional é um ato que visa desestabilizar ou impedir o funcionamento normal das instituições democráticas, como o Estado Democrático de Direito, a harmonia entre os poderes e o respeito à própria Constituição. Assim, são inafiançáveis e não suscetíveis de graça, indulto ou anistia.

Fonte: Portal AZ

Comente

Pequisar