Transportes por aplicativo devem ser cadastrados na Strans até 30 de julho
Determinação surgiu depois que a prefeitura definiu as regras para a exploração do serviço
As empresas Operadoras de Tecnologia de Transporte – OTTs devem se cadastrar na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito no prazo de 60 dias, a partir da data de publicação da portaria no Diário Oficial do Município, divulgada no dia 30 de maio de 2019.
A medida faz parte da adequação da Lei Municipal 5.324, de 07 de janeiro de 2019, que disciplina o serviço de transporte renumerado privado individual de passageiros. A determinação surgiu depois que a Prefeitura de Teresina definiu as regras para a exploração do serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativo, como o Uber e 99 Pop em maio desse ano.
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Transporte por aplicativo( Foto: Marcelo Gomes/Portal AZ)
De acordo com o Decreto, o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, por intermédio de veículos, somente será conferido a motoristas previamente credenciados nas operadoras.
“As Operadoras credenciadas para esse serviço junto à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) devem compartilhar com o poder público municipal os dados necessários ao controle e à regulamentação de políticas públicas de mobilidade urbana, como origem e destino da viagem; tempo de duração e distância do trajeto; tempo de espera para a chegada do veículo; itens do preço pago; avaliação do serviço prestado feita pelo passageiro; além de identificação do condutor e do veículo. De posse desses dados, a prefeitura terá elementos para melhorar o planejamento viário da cidade, com foco nos trajetos e vias mais utilizados. Para o cidadão, isso vai significar acréscimo de investimentos públicos nas rotas mais usuais e melhoria da qualidade do serviço. Além disso, as obrigações de identificação do veículo e de seu condutor vão impactar diretamente na segurança do passageiro”, afirma Raimundo Eugênio, secretário municipal de Governo.
Raimundo Eugênio, Secretário Municipal de Governo ( Foto: divulgação)
O número de veículos credenciados pelas OTTs deve ser o correspondente ao número de veículos que já estavam nas respectivas plataformas, na data de publicação da Lei nº 5.324.
“Todos os veículos credenciados nas Operadoras de Tecnologia de Transporte até 07 de janeiro, quando a Lei foi sancionada, poderão continuar em atividade. Esse número poderá ser ampliado, conforme disposto no Decreto, após estudo técnico de viabilidade realizado pela STRANS e mediante o recebimento de informações de números de veículos credenciados nas OTTs. Para esse cálculo do quantitativo de veículos cadastrados no transporte por aplicativo não são considerados os taxistas também cadastrados nas OTTs”, ressalta o secretário.
A gerente de Licenciamento e Concessão da Strans, Cíntia Machado, esclarece que não são os motoristas que devem fazer o cadastro na superintendência e sim as empresas em que trabalham.
“Algumas pessoas estão com essa dúvida. Os motoristas devem procurar a empresa que prestam seus serviços, com seus documentos e os do veículo que utilizam, para que elas possam vir até a Strans e fazer o cadastro de todos os funcionários. É preciso trazer os documentos da empresa também”, explica a gestora.
Entenda o caso
O projeto de lei 190, de autoria da prefeitura de Teresina, que regulamenta o transporte por aplicativo em Teresina foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 13 de dezembro de 2018.
A sessão que ocorreu a votação foi tensa e com muitos protestos e agressões, e teve que ser acompanhada pela Polícia Militar. Depois da aprovação do texto, o presidente da Associação de Motoristas por Aplicativo, João Francisco informou que a categoria vai questionar a lei na justiça.
Eles são contrários ao artigo da lei que prevê que a prefeitura limite a quantidade de veículos.
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