Empresas de transporte por aplicativo não se cadastram e Strans prorroga prazo

Período para regulamentação foi alterado para agosto por ausência de empresas

Por Adriana Oliveira,

O prazo para que as empresas de transporte por aplicativo se cadastrem junto à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) foi prorrogado até o dia 30 de agosto desse ano. 

A medida faz parte da adequação da Lei Municipal 5.324, de 07 de janeiro de 2019, que disciplina o serviço de transporte renumerado privado individual de passageiros. A determinação surgiu depois que a Prefeitura de Teresina definiu as regras para a exploração do serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativo, como o Uber e 99 Pop, em maio desse ano. 

Transporte por aplicativo( Foto: Marcelo Gomes/Portal AZ)

A gerente de Licenciamento e Concessão da Strans, Cíntia Machado, explica que o prazo encerrava nesta terça-feira, 30 de julho, porém nenhuma empresa tinha comparecido à Strans para fazer o cadastro. “Algumas empresas nos procuraram, mas apenas para pegar as informações. Por esse motivo estamos prorrogando o prazo para que eles façam o cadastro e com isso possam trabalhar na legalidade”, disse.

A gestora alerta ainda que cabe às empresas fazerem o cadastro, e não aos motoristas. “As empresas responsáveis pelas plataformas devem trazer a documentação dos motoristas à Strans”, enfatiza a Cintia Machado. 

O decreto determina, entre outros pontos, que os motoristas por aplicativo tenham um curso de formação exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), comprovação da contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros (APP), seguro obrigatório (DPVAT) e certidão negativa criminal.

Os veículos autorizados para atuar no transporte individual por aplicativo serão identificados por meio de um selo. Os aplicativos que não seguirem as exigências serão enquadrados na lei municipal de transporte clandestino, ou seja, não é táxi ou transporte privado de passageiros. Isso pode resultar em multa e apreensão do veículo, por exemplo. 

O número de veículos credenciados pelas OTTs deve ser o correspondente ao número de veículos que já estavam nas respectivas plataformas, na data de publicação da Lei nº 5.324.

Raimundo Eugênio, secretário municipal de Governo( Foto: divulgação) 

“Todos os veículos credenciados nas Operadoras de Tecnologia de Transporte até 07 de janeiro, quando a Lei foi sancionada, poderão continuar em atividade. Esse número poderá ser ampliado, conforme disposto no Decreto, após estudo técnico de viabilidade realizado pela STRANS e mediante o recebimento de informações de números de veículos credenciados nas OTTs. Para esse cálculo do quantitativo de veículos cadastrados no transporte por aplicativo não são considerados os taxistas também cadastrados nas OTTs”, afirma Raimundo Eugênio, secretário municipal de Governo.

Entenda o caso 

O projeto de lei 190, de autoria da prefeitura de Teresina, que regulamenta o transporte por aplicativo em Teresina foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 13 de dezembro de 2018.

A sessão que ocorreu a votação foi tensa e com muitos protestos e agressões, e teve que ser acompanhada pela Polícia Militar. Depois da aprovação do texto, o presidente da Associação de Motoristas por Aplicativo, João Francisco informou que a categoria vai questionar a lei na justiça. 

Eles são contrários ao artigo da lei que prevê que a prefeitura limite a quantidade de veículos.

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