Superintendente diz que Lei do Uber só será aplicada depois de prefeito aprovar alteração
Taxistas e mototaxistas reivindicam o cumprimento da lei que regulamenta o transporte individual por aplicativos
A Superintendência de Trânsito de Teresina (Strans) informou que a Lei do Uber, que regulamenta o transporte individual por aplicativos na capital, só será aplicada depois que a proposta de alteração da lei seja aprovada pelo prefeito Firmino Filho.
“Depois que prorrogamos o período para as empresas Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTTs) cadastrarem os motoristas na Strans e só comparecerem duas, resolvemos viabilizar a alteração do artigo da lei que trata da regulamentação do transporte individual por aplicativo e encaminhamos ao prefeito Firmino Filho. Na mudança pedimos que ao invés das empresas cadastrarem os motoristas, o permissionário poderá fazer isso”, afirma o superintendente Welton Bandeira.
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Aplicativo de transporte particular( Foto: Marcelo Gomes/Portal AZ)
Ainda de acordo com o superintendente, essa alteração será uma motivação para os motoristas por aplicativo trabalharem dentro da legalidade. “Já prorrogamos o prazo e as empresas não compareceram, essa alteração é uma motivação para os permissionários e essa proposta já está no gabinete do prefeito”, declara o superintendente.
A informação foi passada durante reunião com taxistas e mototaxistas realizada esta semana, na sede da Superintendência de Transportes e Trânsito, para reivindicar o cumprimento da lei que regulamenta o transporte individual por aplicativos na capital.
De acordo com o assessor jurídico das categorias , Rafael Machado, a proposta de alteração da lei irá dificultar o início da fiscalização aos motoristas por aplicativo na capital. “Essa proposta de alteração na lei é justamente o que as categorias não querem, pois irá demandar mais tempo e ainda haverá a publicação da mudança na lei. A Strans já elaborou todas as portarias necessárias para o cumprimento da lei, mas vem prorrogando desde então a aplicação da mesma”, afirma o advogado.
Rafael Machado diz que a lei permite a vistoria e garante o pagamento de impostos pelas plataformas para o município, o que, segundo ele, não está acontecendo.
Rafael Machado, assessor jurídico dos taxistas e mototaxistas( Foto: Portal AZ)
“A aplicação dessa lei beneficiará os usuários dos motoristas por aplicativo, que irão usufruir de um veículo que será vistoriado e o motorista terá cadastro na prefeitura. Mas, a cada dia, os veículos estão ficando sucateados, como não há fiscalização”, destaca Rafael Machado.
O assessor jurídico dos taxistas e mototaxistas ainda afirmou que as categorias devem aguardar até o dia 30 de outubro a prefeitura de Teresina e a Strans iniciar a aplicação da lei; caso isso não aconteça, os taxistas e mototaxistas irão deflagrar greve.
Entenda o caso
Na terça-feira (15), taxistas e mototaxistas de Teresina se reuniram na sede da Superintendência de Transportes e Trânsito (STRANS) com representantes do órgão para reivindicar o cumprimento da lei que regulamenta o transporte individual por aplicativos na capital.
A Prefeitura de Teresina definiu, ainda no mês de maio deste ano, as regras para a exploração do serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativo, como o Uber e 99 Pop. O decreto, de nº 18.602, regulamenta a Lei Municipal nº 5.324, de 07 de janeiro de 2019 e, segundo o município, busca equilibrar a atividade realizada pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTTs) e por todos os transportadores de passageiros.
O Decreto trata, ainda, dos requisitos para que os motoristas credenciados junto às OTTs prestem esse serviço em Teresina: possuir Carteira de Habilitação com autorização para exercer atividade remunerada; apresentar Certidão Negativa Criminal; operar veículo motorizado com capacidade para até seis ocupantes, com no máximo, oito anos de fabricação, e mais um ano de prazo para a troca do veículo, quando este atingir a idade de oito anos; entre outros.
O decreto determina, entre outros pontos, que os motoristas por aplicativo tenham um curso de formação exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), comprovação da contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros (APP), seguro obrigatório (DPVAT) e certidão negativa criminal.
Os veículos autorizados para atuar no transporte individual por aplicativo serão identificados por meio de um selo. Os aplicativos que não seguirem as exigências serão enquadrados na lei municipal de transporte clandestino, ou seja, não é táxi ou transporte privado de passageiros. Isso pode resultar em multa e apreensão do veículo, por exemplo.
O número de veículos credenciados pelas OTTs deve ser o correspondente ao número de veículos que já estavam nas respectivas plataformas, na data de publicação da Lei nº 5.324.
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