Lei de inspeção técnica em prédios públicos e privados de Teresina é sancionada
Laudo será feito por profissionais habilitados, com registro no CREA-PI
O prefeito Firmino Filho sancionou a Lei 5.489, que cria a exigência de uma inspeção técnica periódica em prédios públicos e privados de Teresina. O objetivo é verificar as condições de estabilidade e segurança construtiva das edificações.
Solenidade de assinatura aconteceu nesta sexta (28), no Palácio da Cidade (Foto: Rômulo Piauilino / PMT)
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“Teresina está passando por um processo de verticalização que é ainda embrionário, mas vem acontecendo há algumas décadas, e com isso temos que nos preocupar com a questão da segurança desses prédios. Temos edificações na cidade que foram construídas nas décadas de 50 e 60 e que já merecem ser monitoradas, como por exemplo o prédio do INSS, na Praça João Luis Ferreira. Então essa Lei vem em bom momento para exigir essa inspeção e checar as condições de segurança dessas estruturas”, destaca o prefeito.
Presidente do CREA-PI ao lado do prefeito (Foto: Rômulo Piauilino / PMT)
As vistorias técnicas servirão para atestar a segurança estrutural das edificações e acontecerão a cada cinco anos para edifícios construídos há 25 anos, e a cada três anos para construções com mais de 50 anos. O laudo da inspeção será feito por empresas ou profissionais habilitados, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí (CREA-PI).
“É um momento muito importante para a engenharia piauiense e teresinense. A Lei vai nos dar garantia de que os empreendimentos da cidade serão vistoriados por engenheiros e isso vai reduzir incisivamente os riscos de transtornos que possam ocorrer nessas edificações. É uma garantia para a sociedade de que não teremos problemas com os prédios no futuro”, comemora Ulisses Filho, presidente do CREA-PI.
Projeto de Lei exige inspeção técnica periódica em prédios públicos e privados (Foto: Rômulo Piauilino / PMT)
Segundo a legislação, os prédios que deverão ser vistoriados são aqueles com três ou mais pavimentos, com área construída igual ou maior a 1.200 metros quadrados, estações de transbordo, viadutos, túneis, passarelas, pontes e passagens subterrâneas, além de construções destinadas a eventos com capacidade superior a 150 pessoas. Caso sejam identificados problemas que possam representar risco à segurança e à solidez da edificação, poderá ser realizada uma perícia específica.