STF barra aumento do IPTU com base apenas no tamanho do imóvel

Corte diz que alíquota pode variar pelo valor, localização e uso da propriedade

Por Redação Portal AZ,

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que municípios não podem estabelecer alíquotas de IPTU mais altas exclusivamente com base na área do imóvel. A Corte entendeu que a Constituição permite diferenciar a cobrança conforme o valor da propriedade, sua localização e seu uso, mas não pela metragem.

Foto: Wallace Martins/STF/FLICKRLevantamento aponta R$ 3,7 milhões em verbas extras pagas por TST e STM em maio.
STF decidiu que metragem, sozinha, não pode elevar a alíquota do IPTU.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (17) em um processo envolvendo uma lei de Chapecó (SC). Como o julgamento teve repercussão geral, o entendimento deverá orientar processos semelhantes em outras cidades do país.

A legislação municipal analisada estabelecia uma alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. A regra havia sido considerada inconstitucional pela Justiça de Santa Catarina, e o município recorreu ao Supremo.

A prefeitura defendia que construções maiores representariam uma utilização mais intensa do solo urbano e, portanto, poderiam justificar uma tributação maior.

Relator do processo, o ministro Dias Toffoli rejeitou esse argumento. Segundo o entendimento adotado pelo STF, a Emenda Constitucional 29, de 2000, passou a permitir a progressividade do IPTU de acordo com o valor do imóvel e a adoção de alíquotas diferentes conforme sua localização e utilização.

Para o ministro, a área da propriedade não pode ser utilizada como um critério adicional para estabelecer a progressividade do imposto, pois não se confunde necessariamente com seu valor, localização ou uso.

Tese definida pelo STF

Ao concluir o julgamento, o plenário fixou a seguinte tese de repercussão geral:

“É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.”

Na prática, a decisão não impede que imóveis mais valiosos tenham IPTU maior. O que fica vedado é aumentar a alíquota exclusivamente porque a propriedade possui uma área maior.

Como funciona a cobrança

O IPTU é calculado a partir do valor venal do imóvel, estimativa utilizada pelo município para fins tributários.

Assim, propriedades com valores venais diferentes podem resultar em cobranças distintas, conforme as alíquotas estabelecidas pela legislação municipal dentro dos critérios permitidos pela Constituição.

Por exemplo, considerando uma alíquota de 1%, um imóvel com valor venal de R$ 300 mil resultaria em R$ 3 mil de IPTU anual. Para uma propriedade avaliada em R$ 600 mil, o imposto seria de R$ 6 mil.

Nesse cenário, a diferença na cobrança decorre do valor venal, e não da quantidade de metros quadrados do imóvel.

Fonte: Com informações do G1

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