Governador sanciona Lei que suspende prazos de validade dos concursos na pandemia

Os prazos terão continuidade após o encerramento do estado de calamidade

Por Fernanda Gil Lustosa,

O governador Wellington Dias sancionou a Lei nº 7.566, que suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados, durante o período de surto de coronavírus - COVID-19.

Governador sanciona Lei que suspende prazos de validade dos concursos públicos durante a pandemia (Foto:Karine Rocha/Portal AZ)

“Ficam suspensos os prazos de validade dos editais de concursos públicos realizados pela Administração Pública direita e indireta, referente a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados, a partir da data de publicação do Decreto nº 18.895 de 19 de março de 2020 até o término do estado de calamidade pública e durante o período de isolamento social e quarentena devido ao surto de coronavírus-COVID-19”, diz o documento.

A lei é aplicada para os concursos públicos promovidos pelo Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e pelas Fundações e Autarquias do Estado.

Ainda segundo o documento, os prazos terão continuidade na sua contagem no dia útil seguinte após o encerramento do estado de calamidade.

A medida foi publicada no Diário oficial do Piauí do dia 24 de agosto de 2021. A proposta, em dois Projetos de Lei, são de autoria dos deputados estaduais Dr. Hélio (PL) e Lucy Soares (PP).

Diário Oficial (Foto:Reprodução)

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