Lula sanciona Lei que unifica concursos públicos federais; confira mudanças

Norma começará a valer em 2028, com possibilidade de antecipação por ato administrativo

Por Redação do Portal AZ,

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa segunda-feira (9) a Lei nº 2.258/22, que unifica as regras para concursos públicos federais. O texto, que tramitou no Congresso Nacional por 20 anos, teve a votação concluída em agosto. As novas regras terão um período de transição e serão obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2028, mas a aplicação poderá ser antecipada mediante autorização para cada concurso.

Foto: Ricardo StuckertA nova lei tramitava no Congresso há 20 anos
A nova lei tramitava no Congresso há 20 anos

Entre as inovações previstas na lei está a possibilidade de realização de provas totalmente ou parcialmente online, utilizando plataformas eletrônicas, desde que seja garantida a igualdade de acesso para todos os candidatos. No entanto, esse dispositivo ainda necessita de regulamentação por parte do Executivo.

A lei estabelece que as novas regras serão aplicadas somente a concursos públicos federais, excluindo aqueles voltados para magistrados, membros do Ministério Público, empresas públicas e sociedades de economia mista que não dependem de recursos federais para despesas de pessoal.

Objetivo e Critérios de Seleção

O principal objetivo da lei é garantir uma seleção isonômica, baseada na avaliação dos conhecimentos, habilidades e competências necessárias ao desempenho eficiente das funções do cargo público. A norma também busca promover a diversidade no setor público e reduzir a judicialização de concursos.

A abertura de novos concursos será condicionada a uma série de critérios, como a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e a estimativa das necessidades futuras. Também será preciso verificar se não há concursos anteriores com candidatos aprovados aguardando nomeação.

Organização e Etapas dos Concursos

A lei prevê que as provas podem ser classificatórias, eliminatórias ou ambas, e podem incluir avaliações escritas, orais e práticas, como simulações de tarefas e testes físicos. Além disso, o edital deverá especificar claramente os critérios de avaliação, incluindo conhecimentos, habilidades e competências. 

A legislação também faculta a realização de cursos de formação, que podem ser classificatórios ou eliminatórios, com duração de até três meses, dependendo da função. Candidatos que não cumprirem pelo menos 85% da carga horária do curso serão eliminados do processo.

Vagas e Ações Afirmativas

O edital dos concursos deverá detalhar as atribuições do cargo, os conhecimentos necessários e as condições salariais. Também deverá informar sobre as vagas destinadas a pessoas com deficiência e aquelas previstas por ações afirmativas. O prazo de validade do concurso e as condições para prorrogação também deverão constar no edital.

Com essas novas diretrizes, o governo espera padronizar os concursos públicos, oferecendo mais transparência e clareza no processo de seleção de servidores públicos.

Fonte: Agência Brasil

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