Denúncias de irregularidades marcam concurso da Polícia Penal do Piauí 2024

Secretária desrespeita até mesmo ordem judicial e dará explicações no STF

Por José Ribas Neto,

O concurso público para a Polícia Penal do Piauí 2024, organizado pela banca NUCEPE, tem sido alvo de graves acusações envolvendo irregularidades na aplicação e correção da fase psicológica, além de problemas no curso de formação dos aprovados.

Foto: Reprodução/Governo PiauíConcurso da Polícia Civil

Irregularidades na fase psicológica

No dia 15 de setembro, aproximadamente 530 candidatos foram submetidos a dois testes psicológicos (NEOPI-R e IFP-II), totalizando 340 itens por pessoa. Apesar da complexidade da avaliação, os resultados preliminares foram divulgados apenas nove dias depois, em 24 de setembro, com 174 candidatos considerados inaptos. Esses resultados levantaram suspeitas devido ao curto prazo para análise dos testes, que somaram cerca de 180.200 itens corrigidos por apenas cinco psicólogos.

Os candidatos inaptos tiveram um período reduzido para solicitar os laudos psicológicos e participar das entrevistas devolutivas. Contudo, os laudos apresentados foram considerados genéricos e subjetivos, sem atender às normas do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Muitos candidatos gravaram as entrevistas, buscando respaldo diante do que chamam de descaso e falta de explicações concretas por parte da comissão avaliadora.

Histórico de problemas com a presidência da comissão

A presidente da comissão, Liliane Leite Moura, já havia sido alvo de recomendações do Ministério Público para afastamento de funções semelhantes em 2017, devido à falta de qualificação adequada. Apesar disso, a NUCEPE manteve-a à frente das avaliações, resultando em mais denúncias de negligência e despreparo.

Desrespeito a decisões judiciais

Após a fase psicológica, diversos candidatos recorreram à Justiça para garantir sua participação nas etapas seguintes. Até o momento, mais de 140 liminares foram deferidas, determinando a anulação da correção dos testes psicológicos e permitindo que os candidatos prejudicados prosseguissem no certame. Apesar disso, o NUCEPE e a Secretaria de Justiça têm sido acusados de descumprir ordens judiciais, incluindo decisões de suspensão do curso de formação até que todos os aprovados sejam devidamente matriculados.

Curso de formação sob críticas

O curso de formação, iniciado em 6 de dezembro, também enfrenta problemas. Mais de 40 candidatos aprovados, incluindo pessoas com deficiência, ainda não foram matriculados, mesmo com decisões judiciais favoráveis. Segundo denúncias, mudanças de última hora nos procedimentos de matrícula têm dificultado o ingresso de candidatos.

A gestão do curso foi amplamente criticada por limitar o treinamento a dois meses, sendo apenas metade do período destinada à prática. Além disso, há alegações de favorecimento a candidatos com supostas influências internas.

Repercussão

As irregularidades levaram à abertura de mais de 150 processos na Justiça Estadual do Piauí. O caso já envolve multas por descumprimento de decisões judiciais, além de questionamentos sobre a transparência e legalidade das ações da NUCEPE e da Secretaria de Justiça.

Os candidatos prejudicados continuam lutando por seus direitos, enquanto o concurso da Polícia Penal do Piauí se transforma em um símbolo de descaso e arbitrariedade administrativa.

A ordem judicial não cumprida

O juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, determinou a reintegração imediata de um candidato aprovado no curso de formação da Polícia Penal do Piauí, que havia tido sua matrícula suspensa sob justificativa de já terem ocorrido oito disciplinas. A decisão destaca que a exclusão violou o mérito do concurso público e ordena a reposição das aulas ou, caso isso seja inviável, a suspensão do curso de formação até que todas as pendências sejam resolvidas. Além disso, foi estabelecida multa diária de R$ 3.000,00 em caso de descumprimento.
Decisão Judicial

Até o momento a ordem não foi cumprida.

STF apostos

A celeuma da polícia penal no Piauí chegou até a mais alta corte do país. Ainda neste mês, o ministro Nunes Marques, do STF, determinou que os governadores do Piauí, Rafael Fonteles e, do Pará, Helder Barbalho expliquem, em 30 dias, a falta de regulamentação das Polícias Penais em seus estados, como exigido pela Emenda Constitucional nº 104/2019. A ação foi movida pela AGEPPEN-BRASIL, que aponta omissão na organização dessas instituições essenciais para a segurança penitenciária. O ministro deu ainda o prazo, a AGU e a PGR terão 15 dias para se manifestar.

Despacho - Nunes Marques

Fonte: Portal AZ

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