Mais de cinco mil inscritos disputam 75 vagas em concurso da Guarda Municipal
Segundo o secretário da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi), Samuel Silveira, o objetivo do concurso é fortalecer a Guarda Municipal.
Está acontecendo na manhã deste domingo (27), a aplicação da prova do Concurso de Guarda-Civil Municipal de Teresina, que oferta 75 vagas para o cargo, além de formação de cadastro reserva para 400 classificados. Ao todo, o certame recebeu a inscrição de 5.563 candidatos.
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Foto: Reprodução
A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consiste na prova escrita objetiva do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, e uma única resposta correta, contendo 50 (cinquenta) questões, totalizando 80 (oitenta) pontos; e Prova Escrita Dissertativa, no qual o candidato demonstre o domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa, apresente, defenda e desenvolva um ponto de vista em relação ao tema proposto, demonstre domínio dos mecanismos linguísticos que assegure o encadeamento das ideias e apresente uma conclusão adequada à argumentação defendida, totalizando 20 (vinte) pontos.
A prova teve início acontece às 8h30 de hoje e segue até às 13h30 (horário do Piauí). Segundo o secretário da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi), Samuel Silveira, o objetivo do concurso é fortalecer a Guarda Municipal.
Foto: Reprodução
“Queremos, com esse concurso, fortalecer a Guarda Municipal, que é uma instituição nova, mas que já tem sua importância e representatividade para nossa cidade” comenta Samuel Silveira.
Competências
Aos agentes da Guarda Municipal de Teresina competem à proteção de bens e serviços e instalações de domínio público do município de Teresina, inclusive da administração indireta; orientar a comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e serviços públicos; colaborar, quando solicitada, com as operações de Defesa Civil do município; proteger o meio ambiente; colaborar com as ações de prevenção às drogas; bem como outras atribuições determinadas em leis do município de Teresina, levando-se em consideração as competências estabelecidas pela Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014.