Desenrola: Entenda como será o programa governamental de negociação de dívidas

Fique por dentro das condições e requisitos de participação no programa

Por Carlos Calebe,

O novo programa chamado Desenrola, entra em vigor a partir da próxima segunda-feira (17), desenvolvido pelo governo federal em colaboração com os maiores bancos do país, será iniciado com o objetivo de atender milhões de brasileiros que se encontram em situação de inadimplência. O programa será implementado em etapas e sua primeira fase começará nesta semana. Estima-se que aproximadamente 70 milhões de pessoas sejam beneficiadas por essas medidas.

Foto: Serasadesenrola

Uma das principais vertentes do Desenrola é o foco nos cidadãos que possuem dívidas bancárias de até R$100. A partir da próxima segunda-feira, cerca de 1,5 milhão de pessoas nessa situação terão seus nomes retirados dos órgãos de proteção ao crédito de forma automática.

Além disso, nesta primeira etapa, o programa Desenrola permitirá a renegociação das dívidas para os devedores da faixa 2, ou seja, aqueles com renda mensal de até R$ 20 mil. Com seus nomes limpos, eles poderão retomar a obtenção de crédito ou firmar contratos básicos, como aluguel. Conforme estabelecido pela portaria do Ministério da Fazenda, os bancos terão um prazo de até 30 dias para retirar os nomes dos inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito.

É importante ressaltar que as dívidas não serão perdoadas, mas deixarão de ser consideradas para a restrição do nome do devedor. Na prática, se a pessoa não tiver outras dívidas registradas em seu histórico negativo, terá o "nome limpo" e poderá novamente realizar compras a prazo, obter empréstimos ou firmar contratos de aluguel. Esse compromisso foi um requisito estabelecido pelo governo para que os principais bancos participassem do programa.

Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) destacou que os bancos retirarão o nome daqueles que possuem dívidas de até R$100 (caso de 1,5 milhão de brasileiros), porém, esses cidadãos ainda precisarão pagar suas dívidas ou buscar formas de negociação. A Febraban ressaltou que, ‘a suspensão da negativação da dívida de até R$100 não representa um perdão. A negativação dessa dívida será suspensa, e o cidadão precisará renegociar esse valor caso não possa pagá-lo integralmente. Caso não ocorra a renegociação ou o pagamento, a negativação será restabelecida".

A faixa 1 do programa Desenrola, que abrangerá devedores com renda de até dois salários mínimos (R$2.640) ou inscritos no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico), será atendida a partir de setembro. Nessa faixa, os descontos serão ainda mais vantajosos. A portaria publicada pelo Ministério da Fazenda menciona que as instituições financeiras deverão se habilitar na plataforma digital do programa para iniciar as renegociações, porém, não há indicação de datas específicas.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a expectativa é de que o programa esteja disponível para toda a população até setembro. Antes disso, em agosto, o governo realizará um leilão para definir quais credores serão contemplados, priorizando aqueles que oferecerem os maiores descontos. Na faixa 1 do Desenrola, poderão ser renegociadas dívidas de até R$5 mil, contratadas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou o lançamento do programa, destacando que ele é resultado das consequências da pandemia de Covid-19 enfrentadas pelo Brasil até dezembro de 2022. Haddad ressaltou que o programa é abrangente e que seu sucesso dependerá do nível de adesão dos credores. O ministro observou que "obviamente, só garantiremos a dívida à medida que o desconto dado pelo credor seja maior, para que o devedor, em seguida, possa planejar o parcelamento com a garantia do Tesouro Nacional".

Com o anúncio de que o programa Desenrola Brasil começará na próxima segunda-feira, cinco dos principais bancos do país, Banco do Brasil, Santander, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica, já confirmaram sua participação no programa de renegociação de dívidas. Além deles, Inter, Pan e C6 também anunciaram que aderirão ao programa.

A Febraban afirmou em nota que participou de reuniões para o desenvolvimento do Desenrola e que a proposta está alinhada com o setor financeiro. A entidade ressaltou que, embora sejam necessários mais detalhes para a construção e implementação do programa, o texto da portaria aponta para a direção correta.

O prazo para que as instituições financeiras concluam a baixa das dívidas em seus sistemas, retirando os nomes dos endividados, é até o próximo dia 28. Os bancos que aderirem ao programa contarão com a segurança de que o Tesouro Nacional assumirá parte do pagamento caso o devedor enfrente dificuldades para honrar as parcelas. Por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO) - Desenrola Brasil, o governo disponibilizará R$8 bilhões para esse fim. Além disso, será oferecido um crédito tributário às instituições financeiras, no qual cada R$1 renegociado será equivalente a R$1 de crédito tributário.

Foto: Lucas PacificoPrincipais pontos

Os especialistas alertam que, ao negociar as dívidas, é necessário cautela. Os devedores devem estar cientes de que, após a renegociação, deverão cumprir as parcelas até o final. O economista Rica Mello analisou as condições do programa e enfatizou que, para aqueles que se encontram na faixa 1, com dívidas de até R$ 5 mil (que serão atendidas a partir de setembro), as taxas de juros serão altamente subsidiadas, com 2% ao mês. Ele aconselha os endividados a reverem seus hábitos financeiros e buscarem disciplina para cumprir as condições acordadas com as instituições financeiras. Mello destaca a importância de garantir recursos suficientes para cumprir a renegociação, para evitar interrupções no pagamento das parcelas.

Com a renegociação das dívidas, os bancos começarão a liberar crédito para aqueles que conseguirem limpar seus nomes por meio do programa. Mello explica que, na faixa 1, o governo garantirá o valor renegociado, ou seja, caso um banco renegocie uma dívida e não receba o valor acordado posteriormente, o governo intervém e isenta a instituição financeira dessa dívida. A dívida continuará existindo para o devedor, mas a instituição financeira que concedeu o empréstimo para essa pessoa não terá nenhum ônus nesse sentido.

Fonte: Com informações do Correio Braziliense

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