Consulta do PIS/Pasep inicia nesta segunda (5); veja quem tem direito
Os pagamentos começarão a ser realizados a partir do dia 15 de fevereiro
A partir desta segunda-feira (5), já estão disponíveis as consultas de valores a receber e datas de pagamentos do PIS/PASEP. Os dados podem ser checados na Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br.

O Abono Salarial é um benefício concedido a trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP.
- Participe do nosso grupo de WhatsApp
- Participe do nosso grupo de Telegram
- Confira os jogos e classificação dos principais campeonatos
Os pagamentos começarão a ser realizados a partir do dia 15 de fevereiro e variam de acordo com o aniversário do trabalhador.
Confira o calendário abaixo:
JANEIRO: 15/02/2024 - 27/12/2024
FEVEREIRO: 15/03/2024 - 27/12/2024
MARÇO: 15/04/2024 - 27/12/2024
ABRIL: 15/04/2024 - 27/12/2024
MAIO: 15/05/2024 - 27/12/2024
JUNHO: 15/05/2024 - 27/12/2024
JULHO: 15/06/2024 - 27/12/2024
AGOSTO: 15/06/2024 - 27/12/2024
SETEMBRO: 15/07/2024 - 27/12/2024
OUTUBRO: 15/07/2024 - 27/12/2024
NOVEMBRO: 15/08/2024 - 27/12/2024
DEZEMBRO: 15/08/2024 - 27/12/2024
O valor do Abono Salarial varia de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, correspondendo ao salário-mínimo atual dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base de 2022.
O Ministério do Trabalho estima que 24,8 milhões de trabalhadores terão direito ao Abono Salarial, com um gasto aproximado de bilhões de reais. Destes, 21,9 milhões são de trabalhadores de empresas privadas, que receberão pela Caixa Econômica Federal, e 2,8 milhões possuem vínculo público, recebendo pelo Banco do Brasil.
Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, ter recebido até dois salários-mínimos mensais de empregadores contribuintes do PIS ou PASEP, ter trabalhado pelo menos 30 dias consecutivos ou não no ano-base considerado para apuração, e ter seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
O pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária ou digital, nas agências da Caixa ou do Banco do Brasil, respectivamente.
Fonte: CNN Brasil