Consulta do PIS/Pasep inicia nesta segunda (5); veja quem tem direito

Os pagamentos começarão a ser realizados a partir do dia 15 de fevereiro

Por Carlos Sousa,

A partir desta segunda-feira (5), já estão disponíveis as consultas de valores a receber e datas de pagamentos do PIS/PASEP. Os dados podem ser checados na Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br.

 Reprodução/TV GloboCalendário do PIS Pasep — Foto: Reprodução/TV Globo

O Abono Salarial é um benefício concedido a trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP.

Os pagamentos começarão a ser realizados a partir do dia 15 de fevereiro e variam de acordo com o aniversário do trabalhador.

Confira o calendário abaixo:

JANEIRO: 15/02/2024 - 27/12/2024

FEVEREIRO: 15/03/2024 - 27/12/2024

MARÇO: 15/04/2024 - 27/12/2024

ABRIL: 15/04/2024 - 27/12/2024

MAIO: 15/05/2024 - 27/12/2024

JUNHO: 15/05/2024 - 27/12/2024

JULHO: 15/06/2024 - 27/12/2024

AGOSTO: 15/06/2024 - 27/12/2024

SETEMBRO: 15/07/2024 - 27/12/2024

OUTUBRO: 15/07/2024 - 27/12/2024

NOVEMBRO: 15/08/2024 - 27/12/2024

DEZEMBRO: 15/08/2024 - 27/12/2024

O valor do Abono Salarial varia de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, correspondendo ao salário-mínimo atual dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base de 2022.

O Ministério do Trabalho estima que 24,8 milhões de trabalhadores terão direito ao Abono Salarial, com um gasto aproximado de bilhões de reais. Destes, 21,9 milhões são de trabalhadores de empresas privadas, que receberão pela Caixa Econômica Federal, e 2,8 milhões possuem vínculo público, recebendo pelo Banco do Brasil.

Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, ter recebido até dois salários-mínimos mensais de empregadores contribuintes do PIS ou PASEP, ter trabalhado pelo menos 30 dias consecutivos ou não no ano-base considerado para apuração, e ter seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.

O pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária ou digital, nas agências da Caixa ou do Banco do Brasil, respectivamente.

Fonte: CNN Brasil

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