Critérios de reajuste para o piso do magistério geram críticas e debates no País
A CNM aponta ausência de base legal e impactos financeiros elevados para municípios
A ausência de um critério legal claro para os reajustes do piso nacional do magistério tem gerado críticas da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A entidade questiona as portarias publicadas pelo Governo Federal desde 2022, destacando que as atualizações acumulam 58,71% de aumento em três anos, impactando significativamente os orçamentos de estados e municípios. Segundo a CNM, a folha de pagamento dos professores municipais já representa 29% dos gastos com pessoal das prefeituras.

Histórico e legislação
O piso salarial do magistério foi instituído pela Lei 11.738/2008, que previa reajustes anuais baseados no percentual de variação do Valor Aluno Anual do Fundeb Mínimo (VAAF-MIN). No entanto, essa norma foi revogada pela Lei 14.113/2020, que regulamentou o novo Fundeb, deixando, segundo a CNM, um vácuo legal quanto aos critérios para reajustes.
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De acordo com a confederação, diversas decisões judiciais já suspenderam os efeitos das portarias interministeriais do Ministério da Educação (MEC) desde 2022, reforçando o entendimento de que alterações nos vencimentos dependem de regulamentação específica em cada ente federado.
Descompasso econômico
Entre 2009 e 2024, o reajuste acumulado do piso nacional foi de 382,2%, enquanto a inflação medida pelo INPC foi de 144,9% e a receita do Fundeb cresceu 313,3%. No mesmo período, o salário mínimo aumentou 203,7%. Esses números evidenciam um descompasso entre o piso do magistério e outros indicadores econômicos, o que preocupa gestores municipais.
Atualização de 2025
No final de 2024, o Governo Federal publicou uma nova portaria interministerial que reajustou o piso do magistério em 6,27%, alcançando o valor de R$ 4.867,77. O piso salarial é o valor mínimo que pode ser pago a professores da educação básica com formação de nível médio na modalidade normal.
Orientações da CNM aos gestores
Frente à falta de um critério legal claro, a CNM orienta que os gestores municipais considerem a inflação acumulada de 2024, de 4,77%, como referência para eventuais reajustes. A entidade também recomenda que qualquer alteração nos vencimentos seja implementada por meio de lei municipal, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a situação fiscal de cada município.
O foco é equilibrar as contas públicas e assegurar que o impacto financeiro não comprometa outros serviços e categorias de servidores. A CNM reforça a importância de um diálogo entre o Governo Federal, estados e municípios para a criação de uma regulamentação mais clara e sustentável sobre o tema.
Fonte: Agência Brasil