Pessoas em tratamento oncológico e de AIDS podem ter isenção do IPTU em Teresina

Benefício é concedido a imóveis com valor venal de até R$ 138.606; novas regras ampliam isenção para mais contribuintes

Por Carlos Sousa,

A Prefeitura Municipal de Teresina, por meio da Secretaria de Finanças, anunciou que pessoas com câncer ou AIDS têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O benefício, no entanto, é válido apenas para imóveis com valor venal de até R$ 138.606. Esse valor é determinado pela própria prefeitura com base na localização e no padrão de construção da propriedade.

Foto: SenadoIsenção IR

Ampliação do limite de isenção

Além dessa medida, a prefeitura ampliou o limite geral de isenção do IPTU em 2025. Antes, o teto para a isenção era de R$ 63.807,01, e agora passou para R$ 130.000,00. Com essa mudança, o número de imóveis isentos subirá de aproximadamente 99 mil para 127 mil, beneficiando especialmente famílias de baixa renda.

A alteração foi possível graças à implementação de uma nova Planta de Valores Genéricos (PVG), que define o valor médio do metro quadrado de terrenos e construções nas diversas regiões da cidade. A PVG de Teresina não passava por uma revisão abrangente há mais de 20 anos. Até então, os valores dos imóveis eram corrigidos apenas por índices inflacionários, como o IPCA-E, o que resultou em uma defasagem significativa, sobretudo para imóveis antigos.

Aplicação gradual e impacto da nova PVG

A nova PVG será implementada gradualmente entre 2025 e 2029. Com essa mudança, cerca de 50 mil imóveis terão redução nos valores venais, promovendo maior equilíbrio tributário e justiça fiscal. Além disso, o cálculo do valor venal foi simplificado, tornando a tributação mais transparente e acessível para os contribuintes.

A atualização da PVG atende a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), conforme o Acórdão nº 168/2022 – SPL. O objetivo é garantir que os valores venais reflitam de forma mais precisa a realidade do mercado imobiliário, assegurando uma cobrança justa do IPTU.

Fonte: PMT

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