Prazo para pagamento do IPVA 2025 sem desconto termina em 31 de março
Os contribuintes devem regularizar imposto para evitar multas e restrições no licenciamento
Os proprietários de veículos registrados no Piauí têm até o dia 31 de março de 2025 para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sem desconto. Após essa data, o não pagamento do tributo pode acarretar multas, juros e restrições no licenciamento do veículo.

Arrecadação e veículos pendentes
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Segundo a Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), 237 mil veículos já estão regularizados, resultando em uma arrecadação de R$ 323 milhões. No entanto, 201 mil veículos ainda não tiveram o IPVA quitado, o que representa um potencial de arrecadação de R$ 257 milhões.
Além do IPVA, os motoristas também devem pagar a taxa de renovação do licenciamento anual até o dia 31 de março de 2025. Caso contrário, o veículo pode ficar impedido de obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), além de estar sujeito a sanções por irregularidade.
Calendário de pagamento do IPVA 2025
Os contribuintes podem optar pelo pagamento em cota única ou parcelado. Confira as datas:
Cota única:
31 de janeiro de 2025 – desconto de 15%
28 de fevereiro de 2025 – desconto de 10%
Parcelamento:
31 de janeiro de 2025 – 1ª cota
28 de fevereiro de 2025 – 2ª cota
31 de março de 2025 – 3ª cota
O licenciamento anual dos veículos usados também deve ser renovado até 31 de março de 2025.
Como emitir o boleto do IPVA?
Os motoristas podem emitir o boleto para pagamento no site da Sefaz-PI. Para taxas e multas do Detran, o boleto está disponível AQUI
Outra opção é realizar o pagamento via Gov.pi Cidadão, plataforma disponível no site e aplicativo, permitindo a quitação por PIX de forma rápida e prática.
Solicitação de isenção do IPVA 2025
Alguns proprietários de veículos têm direito à isenção do IPVA e podem fazer a solicitação online, por meio do sistema Novo SIATweb, disponível no site da Sefaz-PI. O benefício é concedido para:
Pessoas com Deficiência (PcD)
Taxistas e transportadores de carga
Motocicletas abaixo de 170 cilindradas (isenção automática)
Veículos com mais de 15 anos de fabricação (isenção automática)
Os motoristas que se enquadram nos critérios devem acessar o portal e formalizar a solicitação dentro do prazo.
Fonte: Gov.br