Governo revoga aumento do IOF e retoma alíquotas anteriores

Mudança alivia o bolso do cidadão, mas gera perda de R$ 12 bilhões na arrecadação de 2025

Por Carlos Sousa,

A derrubada do decreto que aumentava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) marcou a terceira alteração no tributo em pouco mais de um mês. Com isso, as alíquotas que estavam em vigor até 22 de maio foram restabelecidas, impactando positivamente o bolso do consumidor, mas criando um desafio fiscal para o governo.
 

Foto: ReproduçãoDinheiro
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De acordo com a Receita Federal, a revogação do decreto representa uma perda estimada de R$ 12 bilhões na arrecadação federal para 2025. Por outro lado, a decisão reduz o custo de operações financeiras, como câmbio, empréstimos para empresas e aplicações em previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

As alíquotas do IOF que não foram alteradas pelo decreto — como as relativas a crédito para pessoas físicas, operações via Pix e modalidades isentas — permanecem como estavam.

Efeitos práticos no bolso do consumidor

1. Viagens ao exterior e operações de câmbio

Antes da revogação (como estava):

Unificação da alíquota em 3,5% sobre:

  • Compras em cartão de crédito e débito internacionais;
  • Compra de moeda estrangeira em espécie;
  • Cartões pré-pagos e cheques de viagem;
  • Empréstimos de curto prazo no exterior (menos de 365 dias);

Saída de capital estrangeiro do Brasil.

0,38% na entrada e 3,5% na saída para operações não especificadas.

Isenção mantida para investimentos estrangeiros diretos.

Após a revogação (como voltou a ficar):

  • 1,1% para compra de moeda em espécie;
  • 3,38% nas demais operações com cartões e pré-pagos;
  • 0,38% única para operações não especificadas;
  • 1,1% para remessas e empréstimos de curto prazo ao exterior.

Importante destacar que operações cambiais interbancárias, importação/exportação, remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para estrangeiros não foram afetadas nem antes nem depois da revogação.

2. Crédito para empresas

Antes da revogação:

IOF sobre crédito para empresas subiu para 3,38% ao ano;

Para empresas do Simples Nacional, alíquota subiu para 1,95%;

Operações de risco sacado (antecipação a fornecedores) também passaram a pagar IOF;

Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) passaram a ser taxados em 0,38%.

Após a revogação:

Alíquota geral voltou a 1,88% ao ano;

Para o Simples Nacional, voltou a 0,88% ao ano;

Risco sacado voltou a ser isento de IOF;

Compra de cotas primárias do FIDC também voltou à isenção.

3. Previdência VGBL

Antes da revogação:

  • Isenção apenas para aportes de até R$ 300 mil ao ano até 2025, e R$ 600 mil ao ano a partir de 2026;
  • Valores acima disso pagariam 5% de IOF;
  • Contribuição patronal seguia isenta.

Após a revogação:

Alíquota zero para aportes mensais, independentemente do valor.

Outras medidas em tramitação

Paralelamente à revogação do decreto do IOF, o governo editou uma Medida Provisória (MP) que aumenta outras formas de tributação. Embora ainda sujeita à aprovação pelo Congresso, a MP segue válida por até quatro meses e, se aprovada, trará novos impactos fiscais:

  • Aumento da contribuição de bets (apostas online) de 12% para 18%;
  • Fintechs terão a alíquota elevada de 9% para 15%;
  • Endurecimento nas regras de compensação de tributos pagos a mais por grandes empresas.

Além disso, a partir de 2026, outras medidas entram em vigor, caso a MP seja aprovada:

  • Fim da isenção sobre títulos privados incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures);
  • Imposto de Renda sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) passará de 15% para 20%.

Fonte: Agência Brasil

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