Conta de luz terá 100% de desconto para consumo básico de famílias carentes

A medida Provisória nº 1.300/2025 entra em vigor no dia 5 de julho e deve beneficiar 60 milhões

Por Carlos Sousa,

A partir do dia 5 de julho de 2025, entra em vigor a Medida Provisória nº 1.300/2025, que garante 100% de desconto no valor da tarifa de energia elétrica para os primeiros 80 kWh consumidos por mês por famílias de baixa renda. O benefício não inclui tributos federais, estaduais ou municipais, como ICMS e PIS/COFINS.

Foto: conta de luzbandeira verde

A nova medida será aplicada em todo o Brasil e, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), deve alcançar cerca de 60 milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade social, com destaque para os estados de Alagoas, Amapá, Goiás, Maranhão, Pará, Piauí e Rio Grande do Sul, onde estima-se que mais de 19 milhões de pessoas serão beneficiadas.

Quem tem direito ao benefício

A Nova Tarifa Social de Energia Elétrica será aplicada automaticamente para quem já se enquadra nos critérios e tem cadastro atualizado. Veja quem pode receber:

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo por pessoa (R$ 759,00);
  • Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias com renda de até três salários-mínimos, que tenham membros com deficiência ou doença que exija uso contínuo de equipamento elétrico;
  • Famílias indígenas ou quilombolas cadastradas no CadÚnico.

Segundo Joaquim Milhomem, gerente de Experiência do Cliente da Equatorial Piauí, mais de 580 mil famílias piauienses já se beneficiam da tarifa social. Ele ressalta que é fundamental manter o CadÚnico atualizado, o que pode ser feito no CRAS ou Prefeitura do município.

Como será aplicado o desconto

A nova regra garante desconto integral no consumo de até 80 kWh/mês, exclusivamente sobre a tarifa de energia. Os demais itens da conta, como impostos, contribuição para iluminação pública, parcelamentos anteriores e encargos, continuarão sendo cobrados normalmente.

Exemplos:

Se o consumo for até 80 kWh, o cliente pagará apenas os tributos e encargos, com isenção da tarifa de energia;

Se o consumo for de 120 kWh/mês, o cliente pagará apenas pelos 40 kWh excedentes, além dos tributos aplicáveis ao valor total da fatura.

Manutenção e reativação do benefício

Para manter o acesso ao benefício:

  • Atualize o CadÚnico a cada dois anos;
  • Quem recebe o BPC também deve passar por revisão periódica a cada dois anos;
  • Se o beneficiário não for o titular da conta de luz, o cadastro deverá ser feito presencialmente ou pelos canais oficiais da distribuidora (Central: 0800 086 0800, agências e CRAS).

As faturas com a nova tarifa começarão a ser aplicadas a partir de 5 de julho de 2025 nas áreas de concessão da Equatorial Energia. Para verificar se o Número de Identificação Social (NIS) está ativo ou se a família está no CadÚnico, os interessados podem:

Ligar para a Central de Relacionamento do Ministério do Desenvolvimento Social: 0800 707 2003;

Portal do Governo do Piauí: www.pi.gov.br.

Fonte: Governo do Piauí

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