Nova Tarifa Social zera conta de luz para famílias com consumo até 80 kWh

Medida beneficia 4,5 milhões de famílias do CadÚnico com gratuidade total na fatura

Por Carlos Sousa,

Entrou em vigor neste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que isenta da cobrança da fatura de energia famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 kWh. A medida faz parte da Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio, e deve ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar válida.

Foto: conta de energiaMais cara a partir de hoje

De acordo com o governo federal, cerca de 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) terão gratuidade total da conta de luz. Outras 17,1 milhões de famílias, também contempladas pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), não precisarão pagar pelos primeiros 80 kWh consumidos a cada mês.

Regras e detalhes da nova tarifa

A regulamentação da nova tarifa foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo as normas:

A gratuidade vale para consumidores beneficiados pela TSEE com instalações trifásicas, desde que o consumo mensal seja de até 80 kWh.

Custos não associados ao consumo de energia, como a contribuição de iluminação pública ou o ICMS, ainda poderão ser cobrados, conforme a legislação estadual ou municipal.

Famílias com consumo entre 80 kWh e 100 kWh deverão pagar a diferença referente ao “custo de disponibilidade”, que é o valor mínimo cobrado para manter a infraestrutura de fornecimento.

Quem tem direito à Tarifa Social

Podem ser beneficiários da TSEE:

Famílias com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, inscritas no CadÚnico;

Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estejam no CadÚnico;

Famílias com renda de até três salários-mínimos, inscritas no CadÚnico, que tenham pessoas com deficiência ou doenças que exijam o uso contínuo de aparelhos elétricos;

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo de até 80 kWh/mês.

Benefício é automático

Desde 2022, não é mais necessário solicitar o benefício. A concessão da tarifa é automática para as famílias que atendem aos critérios, desde que o responsável pelo contrato de energia esteja devidamente inscrito nos programas sociais do governo.

Fonte: Agência Brasil

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