Governo sanciona lei que aumenta penas para furto e roubo de combustíveis

Nova legislação prevê até 10 anos de prisão e cria crimes ligados ao comércio ilegal

Por Redação,

O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou a Lei nº 15.517, que endurece as punições para crimes envolvendo furto e roubo de combustíveis. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23) e altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991. As novas regras abrangem petróleo e derivados, gás natural, álcool etílico hidratado carburante, biocombustíveis e óleos lubrificantes.

Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilGasolina

Pela nova legislação, o furto de combustíveis retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte passa a ter pena específica de quatro a 10 anos de reclusão, além de multa. A punição pode ser aumentada em um terço quando houver rompimento ou destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública. O aumento pode chegar a dois terços quando o crime provocar desabastecimento, paralisação das atividades, incêndio ou poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente.

A lei também cria novos crimes contra a ordem econômica relacionados à aquisição, transporte, armazenamento, venda e utilização de combustíveis de origem criminosa. Quando houver atividade comercial ou industrial e o responsável souber que o produto é proveniente de crime, a pena prevista é de três a oito anos de reclusão e multa. A legislação também prevê punição de um a quatro anos de prisão e multa para situações em que, pelas circunstâncias, o combustível possa ser presumido como de origem criminosa.

A sanção presidencial teve um veto. Alckmin retirou o trecho que previa aumento de dois terços da pena para casos de roubo que resultassem em lesão corporal ou morte. Segundo a justificativa apresentada, a regra poderia resultar em uma punição inferior à já prevista na legislação para essas situações. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional. A Lei nº 15.517 entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Correio Braziliense

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