TST julga nesta terça-feira dissídio coletivo da greve da Caixa

Trabalhadores estão paralisados desde 10 de setembro e acordo coletivo venceu em agosto

Por Redação,

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa Econômica Federal contra os trabalhadores do banco. A categoria está em greve nacional desde 10 de setembro, após não chegar a um acordo com a instituição sobre a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). O acordo anterior terminou em 31 de agosto. O julgamento ocorre após as negociações entre a empresa pública e as entidades que representam os empregados não alcançarem consenso, especialmente em relação ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

Foto: Valter Campanato/Agência BrasilGreve na caixa

Os trabalhadores são representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). Em contestação apresentada ao TST no último sábado (26), as entidades defenderam que a paralisação é legítima e não pode ser considerada abusiva. Os representantes também afirmaram que o impasse não pode ser atribuído aos empregados e que temas considerados centrais nas negociações, como o futuro do Saúde Caixa, não deveriam ser definidos unilateralmente pela instituição. Segundo a categoria, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Antes do julgamento, o ministro Mauricio Godinho Delgado determinou, em decisão liminar, que pelo menos 60% dos empregados da Caixa permaneçam em atividade em cada agência, presencialmente ou de forma remota. A medida prevê multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a determinação. A Caixa havia solicitado que 80% dos funcionários continuassem trabalhando, sob o argumento de que a paralisação poderia afetar serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. O ministro estabeleceu o percentual de 60% para preservar o atendimento à população sem impedir o exercício do direito de greve.

Na mesma decisão, o ministro manteve provisoriamente o Acordo Coletivo de Trabalho que vigorou entre setembro de 2024 e agosto de 2026 até uma decisão definitiva sobre o caso. Delgado também rejeitou o pedido da Caixa para impedir qualquer atividade que dificultasse o acesso às agências, destacando que a legislação já estabelece que a greve deve ocorrer de maneira pacífica e que não havia indícios de excessos no movimento. O julgamento está previsto para a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, em sessão marcada para as 14h30 desta terça-feira.

Fonte: Agência Brasil

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