TCE-PI mantém suspensão de concurso da Guarda Municipal em Teresina

Tribunal de Contas do Piauí mantém decisão sobre concurso da Guarda Municipal na capital

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu manter a suspensão do concurso público para a Guarda Civil Municipal de Teresina. A determinação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PI, após recurso do prefeito Dr. Pessoa (PRD) ter sido negado.

A decisão, assinada pelo conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo, reafirmou que a realização do concurso poderia acarretar impactos financeiros para a próxima gestão, o que vai de encontro à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O edital do concurso previa a abertura de 100 vagas imediatas e 300 para cadastro de reserva, configurando um aumento de despesas nos últimos meses da gestão, o que é proibido pela LRF.

O prefeito Dr. Pessoa, por meio do Procurador-Geral do Município, Ricardo Martins, defendeu que a realização do concurso não implicaria em contratações imediatas, ressaltando que apenas as nomeações estariam vedadas pela LRF em anos eleitorais.

Contudo, o conselheiro manteve a decisão de suspender o concurso, argumentando que a sua realização no último mês da gestão atual, com provas marcadas para dezembro e posse do novo gestor em janeiro, poderia gerar insegurança aos candidatos e comprometer a responsabilidade fiscal da próxima administração.

O caso será agora analisado pelo Ministério Público de Contas. A suspensão do concurso ocorreu após denúncia da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal do TCE-PI, que identificou irregularidades no edital em relação ao período eleitoral e à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, o TCE-PI destacou que um decreto municipal já havia suspendido a realização de concursos públicos e contratações temporárias, como parte de medidas para conter despesas e garantir o equilíbrio fiscal do município.

O relator do processo ressaltou a importância de agir com prudência na gestão fiscal, evitando que o próximo gestor herde compromissos financeiros que possam comprometer a estabilidade econômica da cidade. A organização do concurso, segundo o conselheiro, acarretaria custos que teriam impacto direto no orçamento municipal, mesmo antes da nomeação dos aprovados.

Em resumo, a decisão do TCE-PI de manter a suspensão do concurso da Guarda Municipal em Teresina visa garantir a estabilidade financeira e fiscal da administração municipal, evitando riscos e excessos que possam prejudicar a próxima gestão.

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