Senado aprova cota de 30% em concursos para negros, indígenas e quilombolas

Reserva de vagas valerá por mais 10 anos e exige verificação da autodeclaração racial

Por Viviane Setragni,

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (7) a prorrogação por mais 10 anos da reserva de vagas em concursos públicos para pessoas negras, além da ampliação do percentual para 30% das vagas. A nova regra também inclui indígenas e quilombolas entre os beneficiados. A proposta já havia passado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente da República.

Foto: Agência BrasilCota para quilombolas

A medida valerá sempre que os concursos ou seleções públicas oferecerem pelo menos duas vagas. Quando o cálculo do percentual resultar em números quebrados, será feito arredondamento — para cima se o valor for igual ou maior que 0,5 e para baixo nos demais casos.

O projeto considera como pessoas negras aquelas que se autodeclaram assim e que tenham características reconhecíveis socialmente. A lei exige um processo complementar de confirmação da autodeclaração, realizado por comissões com especialistas, respeitando diretrizes como critérios regionais e a garantia de recurso. O colegiado deve ser unânime para não reconhecer a identidade racial do candidato.

A proposta aprovada no Senado rejeitou alterações da Câmara que dispensavam esse processo de verificação. Segundo o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), a checagem ajuda a evitar distorções e fraudes.

Caso a autodeclaração seja negada, a pessoa ainda pode concorrer às vagas da ampla concorrência, exceto se houver suspeita de má-fé, situação que pode resultar na exclusão do concurso ou até na anulação da nomeação.

Embora o projeto garanta também a reserva de vagas para indígenas e quilombolas, o percentual exato será definido em regulamento posterior.

Durante a votação, houve críticas pontuais. O senador Plínio Valério (PSDB-AM) questionou o tratamento dado a pessoas pardas. Já o senador Rogério Carvalho (PT-SE) defendeu que os critérios de verificação evitam abusos. O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou que o texto protege avanços e evita retrocessos nas políticas de inclusão.

A nova lei também define que, passados 10 anos, será feita uma revisão de seus efeitos. Um destaque para reduzir esse prazo para cinco anos foi rejeitado. Humberto Costa argumentou que, como muitos concursos demoram anos para ocorrer, uma avaliação mais espaçada é mais adequada para medir o impacto da política.

Fonte: Agência Senado

Fonte: Agência Brasil

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