Carreta Furacão é proibida de usar personagem ‘Fonfon’ e deve pagar indenização
Decisão protege direitos autorais e honra criador do personagem Fofão
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, na segunda-feira (15), que a Carreta Furacão está proibida de utilizar a imagem do personagem Fonfon em suas apresentações musicais e peças publicitárias. Além disso, a decisão inclui o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil à família de Orival Pessini, criador do personagem Fofão, que faleceu em outubro de 2016.
O desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do recurso, destacou que o grupo já havia sido acusado anteriormente de plágio relacionado ao mesmo personagem. Em resposta, a Carreta Furacão criou outra figura com nome e imagem muito semelhantes ao original. Fofão foi um personagem dos extintos programas de televisão infantis Balão Mágico e TV Fofão, populares nos anos 1980.
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“O grupo resolveu criar o personagem como forma de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado, tornando duvidosa a falaciosa alegação de que se trata, em verdade, de paródia. Uma vez demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada, sendo o dano dela decorrente presumido”, pontuou o desembargador.
Além disso, Alves ressaltou que o criador do personagem Fofão tinha declarado que não desejava que seu personagem fosse utilizado para outra finalidade que não fosse o entretenimento do público juvenil, sendo certo que, por desejo seu, as máscaras e trajes do personagem foram destruídos após seu falecimento.
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto, confirmando a condenação do grupo Carreta Furacão.
Fonte: Com informações do Correio Braziliense