Exposição Fontes Ibiapina destaca a história e cultura do Piauí no TJPI

Mostra celebra o legado de um ícone da arte e justiça piauiense com entrada gratuita

Por Dominic Ferreira,

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) convida a sociedade a visitar a exposição Fontes Ibiapina, que celebra a vida e o trabalho de um homem cuja história está entrelaçada com o passado do Piauí. A mostra, que ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, no prédio histórico do TJPI, localizado no bairro Cabral, é uma oportunidade de refletir sobre as contribuições significativas para a arte, literatura e justiça do estado. A entrada é gratuita, tornando-a acessível a todos os interessados.

Foto: Ascom TJPIOK

Com um acervo diversificado que inclui fotografias, documentos, obras de arte e objetos representativos, a exposição oferece um panorama da trajetória de personalidades e momentos marcantes da história piauiense. Este espaço não apenas promove o conhecimento e a apreciação artística, mas também reafirma o compromisso do Poder Judiciário com a democratização do acesso à cultura. A iniciativa é destinada a escolas, universidades, famílias e turistas que queiram enriquecer seu entendimento sobre o Piauí até o mês de julho.

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Aderson Nogueira, enfatizou que a exposição Fontes Ibiapina é um convite à reflexão sobre o futuro do estado. “Ao conhecer as histórias e lutas que construíram o Piauí, somos inspirados a pensar no nosso papel como cidadãos e no legado que queremos deixar para as próximas gerações”, afirmou o desembargador. Ele destacou a importância de celebrar figuras que desempenharam papéis cruciais na preservação cultural e histórica do estado.

Além de encantar os visitantes com arte e história, a exposição também oferece uma visão sobre o funcionamento do Judiciário, ressaltando a relevância desse patrimônio para a sociedade. A mostra Fontes Ibiapina contribui para um diálogo mais amplo sobre identidade, justiça e cidadania, convidando todos a se envolverem nessa experiência cultural.

Fonte: TJPI

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