Obrigatoriedade do passaporte de vacinação começa a valer partir desta sexta no Piauí
Imunização comprovada corresponde a duas doses ou dose única
O governador Wellington Dias alterou o decreto Nº 20.290, de 28 de novembro de 2021, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 29 de novembro de 2021 ao dia 02 de janeiro de 2022, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da Covid-19.
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Governador altera decreto e libera eventos com apresentação de passaporte de vacinação (Foto: Marcelo Gomes/Portal AZ)
No documento foi acrescentado que será exigido passaporte de vacinação para as pessoas terem acessos a boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e artísticos realizados em ambientes abertos ou fechados).
O passaporte também deverá ser exigido em academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos, cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil, museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in, conferências, convenções e feiras comerciais.
Ainda de acordo com o decreto, a vacinação a ser comprovada deve corresponder a, no mínimo, 2 (duas) doses ou dose única das vacinas contra o SARS-CoV-2, de acordo com o cronograma instituído pelas Secretarias Municipais de Saúde em relação à idade do indivíduo, a partir de 12 anos de idade.