MPF denuncia mais 225 pessoas por participação em atos antidemocráticos

Essa é a sexta leva de denúncias. O total de denunciados chega a 479

Por Redação do Portal AZ,

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, nesta segunda-feira (30), mais 225 envolvidos em atos antidemocráticos que resultaram nas invasões ao Palácio do Planalto, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Essa é sexta leva de denúncias apresentadas pela PGR contra participantes dos atos antidemocráticos, que já chegam ao total de 479.

Foto: ReproduçãoProcuradoria-Geral da República
Procuradoria-Geral da República

Os denunciados foram detidos no acampamento em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, e estão presos em unidades do sistema prisional do Distrito Federal, após a audiência de custódia e a decretação das prisões preventivas. Eles são acusados de associação criminosa (artigo 288, caput) e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais (artigo 286, parágrafo único), ambos previstos no Código Penal. Na peça, também há o pedido para que as condenações considerem o chamado concurso material previsto no artigo 69 do mesmo Código, ou seja, os crimes devem ser considerados de forma autônoma e as penas, somadas.

Assinadas pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, as peças narram a sequência de acontecimentos até a formação do acampamento. De acordo com as denúncias, o acampamento apresentava “evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência” dos manifestantes que defendiam a tomada do poder. Além da condenação pelos crimes apontados, o subprocurador-geral pede que os envolvidos sejam condenados também ao pagamento de indenização mínima, conforme prevê o Código de Processo Penal, “ao menos em razão dos danos morais coletivos evidenciados pela prática dos crimes imputados”.

Na cota, documento que acompanha a denúncia, assim como fez nas ações penais já propostas ao STF em relação ao caso, Carlos Federico Santos explica por que não é possível denunciar os envolvidos também por terrorismo. Ele reproduz trechos da Lei 13.260/2016, aprovada pelo Congresso Nacional, frisando que o terrorismo deve ser caracterizado em condutas tomadas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. “Não faz parte dos tipos penais o cometimento de crimes, por mais graves que possam ser, por razões políticas”, destaca, completando que não se fazem presentes nas condutas praticadas as elementares legais.

Fonte: Com informações da PGR

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