Receita Federal divulga novas regras para o Imposto de Renda em 2023

O novo programa começa a ser disponibilizado no dia 15 de março

Por Redação do Portal AZ,

A Receita Federal divulgou através de entrevista coletiva as novas regras para declarar o Imposto de Renda em 2023 na manhã desta segunda-feira (27). Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para entregarem as declarações referentes ao ano.  O novo programa começa a ser disponibilizado no dia 15 de março.

Foto: ReproduçãoReceita Federal

Não houve mudanças no cronograma de restituição dos cinco lotes, com o primeiro no dia 31 de maio e o último em 29 de setembro. Até 10 de maio, caso a pessoa entregue a declaração, é possível estar no primeiro lote.

Novidades

Agora o prazo para a entrega da declaração passa a ser de 15 de março a 31 de maio. A medida tem como objetivo dar mais tempo para o contribuinte organizar os documentos necessários.

Outra novidade é sobre os lotes de restituição. Agora o primeiro lote sai junto com a finalização do prazo de entrega do IR, no dia 31 de maio. No primeiro lote, serão contemplados aqueles que entregarem a declaração até o dia 10 de maio e se enquadrem na lista de prioridades estabelecida.

Confira o novo cronograma dos lotes da restituição:

  • 1º lote - 31 de maio;
  • 2º lote - 30 de junho;
  • 3º lote - 31 de julho;
  • 4º lote - 31 de agosto;
  • 5º lote - 29 de setembro.

A prioridade no recebimento será dada para os contribuintes nas seguintes condições:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade superior ou igual a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via PIX;
  • Demais contribuintes.

A declaração pré-preenchida também trouxe novidades que chegam no próximo dia 15 de março. Agora, haverá preenchimento automático de alguns itens com recuperação de informações sobre:

  • Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);
  • Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
  • Inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges (obrigação da IN/RFN nº 1888/2019);
  • Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente -CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
  • Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022;
  • Autorização de acesso.

Autorização de acesso

Na modalidade de autorização de acesso, o contribuinte poderá designar um outro CPF para fazer sua declaração pré-preenchida. Para utilizar a função é preciso que ambas as pessoas físicas, autorizante e autorizada, tenham uma conta no gov.br de nível prata ou ouro.

Outros requisitos para a Autorização de acesso são:

  • Só pode ser dada para um CPF (não pode autorizar CNPJ);
  • Um CPF pode ser autorizado por até 5 pessoas;
  • O autorizador define o prazo de autorização (máximo seis meses);
  • A autorização dá acesso a todos os serviços;

A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas sem exigência de conta gov.br nem limite de datas.

A Receita Federal estima que este ano entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações serão entregues durante o prazo. No último ano esse número foi de 36,3 milhões.

Fonte: Com informações do Correio Braziliense

Comente

Pequisar