Oi gasta R$ 350 para deixar de pagar R$ 17,82 a conciliadora
O valor gasto com o pagamento de taxa para é quase 20 vezes
A empresa de telefonia móvel OI pagou uma taxa de R$ 350 para interpor um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo para não ter que pagar R$ 17,82 de honorários a uma conciliadora que presidiu a audiência de acordo com a empresa no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) do Foro Regional de Santo Amaro. O valor gasto apenas com o pagamento de taxa para a interposição do recurso é quase 20 vezes maior que o honorário devido à mediadora.
Na ação judicial, a Oi alega uma suposta arbitrariedade da cobrança e ilegalidade da Resolução nº 809 de 2019 do TJSP. “A remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais tem natureza de despesa processual e está amparada não apenas na Resolução 809/19 do TJSP, como também em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Lei de Mediação e no Código de Processo Civil”, explica a advogada Fernanda D’Agostini de Oliveira, que representa a conciliadora. As partes aguardam o julgamento do agravo.
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O recurso causou indignação entre os conciliadores, primeiramente porque o trabalho da profissional possibilitou que a empresa fechasse um acordo no processo e porque a remuneração desses profissionais, cuja atuação vem sendo cada vez mais requisitada pelo Judiciário, é uma conquista que vem de anos de trabalho árduo do sindicato da categoria em busca do reconhecimento desses profissionais. “Do ponto de vista técnico-jurídico, causa indignação porque a Conciliação Judicial tem como princípio fundamental a voluntariedade e autonomia da vontade dos envolvidos no procedimento. Ou seja, se uma das partes não concorda em remunerar o profissional pelos serviços prestados, pode escolher por não participar da Conciliação e deve ter sua decisão respeitada”, comenta Fernanda.
Reincidente
Esta não é a primeira vez que a OI desrespeita o trabalho dos conciliadores que solucionam suas demandas. Em 2021, a empresa recorreu ao Juizado Especial da Comarca de Santos para não pagar R$ 60 de honorários da mediação. Na época, a empresa gastou R$ 300 para interpor o recurso, negado pelo juiz Thomaz Côrrea Farqui. Na decisão o magistrado escreveu: “A recorrente, ao invés de recolher meros R$ 60 para custear ato processual a que deu causa, preferiu interpor recurso inominado, gerando, além de um custo de mais de R$ 300 para si, prejuízo ao erário, bem como, ainda, aumentando o volume de demandas. Por meio de recurso flagrantemente infundado, desviou a atenção do Judiciário, que deveria voltar-se a demandas reais, solucionando conflitos de interesses, e passou a apreciar recurso de valor pífio, sobretudo para a recorrente”.
Em seis anos de atuação, essa é a primeira vez que a conciliadora, que também é advogada pós-graduada em Direito de Família e Sucessões, Direito do Consumidor e Direito Sistêmico, passa por uma situação como essa. “Foi uma sensação de muita tristeza e indignação. A gente faz um trabalho importante, necessário e que facilita a vida das pessoas, podendo até pôr fim ao conflito, para no final, passar pela humilhação de ter que defender o reconhecimento do trabalho e o direito de receber pelo serviço prestado”, resume.
Amicus Curiae
O Sindicato dos Mediadores e Conciliadores do Estado de São Paulo (SIMEC-SP), entidade que vem lutando há anos para que os mediadores sejam remunerados pelo seu trabalho na Justiça Gratuita, está acompanhando o processo como Amicus Curiae. “Esse caso demonstra um desrespeito total com o trabalho de milhares de mediadores de São Paulo que, com a sua atuação, auxiliam as partes a selarem acordos que finalizam e até evitam a abertura de novos processos. Os ganhos são muitos não só para as partes envolvidas, mas para todo Judiciário Paulista, já que essa atuação contribui para a celeridade do Judiciário”, afirma a advogada e conciliadora Márcia Cristina da Silva Cambiaghi, presidente do SIMEC.
Fonte: Ascom