Brasil adota procedimento para facilitar abrigo de refugiados LGBTQ+
A medida simplifica o processo de abrigo no país para pessoas sendo perseguidas pela sua orientação sexual
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Comitê Nacional para Refugiados (Conare), aprovou na quinta-feira (18) um novo procedimento simplificado para análise de pedidos de refúgio de pessoas LGBTQIA+ provenientes de países que criminalizam e aplicam pena de morte ou prisão para indivíduos com base em sua orientação sexual ou identidade de gênero. A medida foi tomada durante a 170ª Reunião Ordinária do Comitê.

Nessa decisão, o Conare reconhece a população LGBTQIA+ como um grupo social temeroso de perseguição, merecedor de proteção por parte do Estado brasileiro, conforme estabelecido pelo Estatuto Nacional do Refugiado (Lei nº 9.474, de 1997) e pela Convenção da ONU sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951.
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Sheila de Carvalho, presidente do Conare, classifica essa decisão como um marco histórico e destaca a importância da abordagem interministerial, com a participação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Ela ressalta que ainda existem muitos países que aplicam pena de morte e prisão perpétua com base na orientação sexual e identidade de gênero das pessoas. Segundo ela, é necessário acolher aqueles que estão em risco e desenvolver melhores políticas para a população LGBTQIA+ no Brasil como um todo.
De acordo com a definição do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), um grupo social é composto por pessoas que compartilham uma característica comum, inata, imutável ou fundamental para sua identidade, consciência ou exercício de direitos. Essa característica é essencial para a sua dignidade como indivíduo, da qual não devem ser obrigados a abrir mão.
Fonte: Conare