TRE mantém multa para rádio por propaganda política irregular
O relator ressaltou que a rádio não pode se isentar de responsabilidade nesse caso
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, em uma sessão por videoconferência realizada na última terça-feira (27), dar provimento ao recurso apresentado pela Coligação Resistência e Esperança e manter a decisão do Juiz Marcos Antônio Moura Mendes, que condenou a Rádio Vale do Canindé LTDA ao pagamento de uma multa de R$ 21.282,00 por propaganda política irregular em favor do candidato José Raimundo de Sá Lopes (PP), que foi reeleito prefeito de Oeiras em 2020.
O Tribunal decidiu por unanimidade, seguindo o voto do relator e o parecer do Procurador Regional Eleitoral substituto, Alexandre Assunção e Silva, dar provimento ao recurso e manter a decisão do Juiz de primeira instância, que condenou a emissora ao pagamento da multa. A Coligação alegou que o locutor Jacob Cortez Neto, durante seu programa ao vivo veiculado no dia 03/11/2020, teria privilegiado os concorrentes da Coligação "Oeiras no Rumo Certo", especialmente o candidato à reeleição José Raimundo de Sá Lopes. A mensagem também foi postada no Facebook do locutor.
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O relator do processo esclareceu em seu voto que, de acordo com a Lei 9.504/97, houve propaganda eleitoral irregular, conforme afirmado na sentença do Juiz de primeira instância. As falas do locutor, mesmo sem um pedido explícito de votos, demonstraram uma clara intenção de favorecer um candidato e comprometer a isonomia das eleições.
O relator também ressaltou que a rádio não pode se isentar de responsabilidade nesse caso. Conforme destacado no parecer ministerial, "é responsabilidade da emissora orientar seus profissionais/colaboradores sobre o cumprimento da legislação eleitoral", não sendo possível atribuir exclusivamente a culpa aos funcionários da rádio, concluiu.
Fonte: Com informações do TRE-PI