TJPI emite nota técnica sobre demanda predatória de advogados e OAB-PI reage
Segundo o Tribunal, advogados estão fabricando demandas que sobrecarregam o sistema judiciário
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) divulgou nesta semana a Nota Técnica Nº 06, que trata de diligências cautelares diante de indícios de demanda predatória por parte dos advogados que segundo o tribunal estariam criando falsas demandas. A OAB-PI se manifestou contra o documento e pede a revogação da nota.

A nota destaca a análise de dados realizada pela Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, que mostrou um aumento exponencial no número de ações judiciais. Em 2022, foram registradas 222.826 novas ações, um aumento de aproximadamente 110% em relação a 2018. Dessas ações, 73.422 estavam relacionadas a empréstimos consignados, representando 56% de todo o peticionamento cível residual no estado. Esses resultados revelam o ingresso de demandas fabricadas no sistema judiciário do estado.
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No entanto, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Piauí (OAB-PI) se posicionou contra a nota emitida pelo Tribunal de Justiça, alegando que a medida pode cercear o direito de peticionamento dos advogados e prejudicar principalmente as pessoas mais pobres, que necessitam do acesso à justiça.

Segundo o TJPI, o objetivo do documento não é dificultar o trâmite processual das ações reais, independentemente da classe ou assunto, incluindo os casos de empréstimos consignados. O foco é inibir o ingresso dessas demandas falsas e garantir a otimização do sistema judiciário.
O Tribunal alegou ainda que a medida adotada pelo está em conformidade com a Recomendação 127/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Diretriz Estratégica n° 7/2023 fixada pela Corregedoria Nacional de Justiça.
A OAB informou que enviará um ofício solicitando a suspensão dos efeitos da Nota Técnica, até que a matéria seja mais bem discutida com a participação ativa da Ordem. Além disso, o órgão agendou uma entrevista coletiva nesta sexta-feira (7), para tratar do assunto e explicar os contrapontos.
Confira a nota técnica na íntegra aqui.
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Fonte: Com informações do TJPI