Autorizações de viagens de menores aumentam em Teresina durante as férias

A 1º Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina orienta em relação a autorização de viagens de crianças e adolescentes a fim de evitar problemas na hora dos passeios

Por Redação do Portal AZ,

Cerca de 18 a 25 autorizações de viagens de menores são solicitadas por dia ao Poder Judiciário, durante o período das férias em Teresina. 

Em sua maioria, os pedidos são para crianças com faixa etária de 13 anos de idade, em que são obedecidos os critérios da Lei Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em caso de conflitos, recorre-se à Defensoria Pública Estadual para os procedimentos legais, lembrando que todo o processo ocorre na presença dos genitores. 

Foto: ReproduçãoFérias escolares
Férias escolares

Com a chegada das férias e outros feriados, as viagens tendem a aumentar e muitas crianças e adolescentes viajam mais nesse período. Assim, a 1º Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina orienta em relação a autorização de viagens de crianças e adolescentes a fim de evitar problemas na hora dos passeios. É recomendado aos pais providenciar a autorização com antecedência para evitar problemas de última hora. 

“No período das férias aumentam os pedidos e o comparecimento de pessoas na Vara da Infância e Juventude para requerer viagens, o que consta no artigo 83 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), diz da necessidade de autorização de viagens, embora hoje o CNJ para facilitar a vida das pessoas nesse vai e vem de viagens, através de Resoluções permite que o adolescente possa viajar com a autorização dos pais sem a autorização judicial, no entanto, existem empresas que ainda exigem aos menores de 16 anos a necessidade de autorização dos pais com  registro de firma em cartório e caso não tenham em mãos, deverão comparecer ao juizado da infância para uma autorização judicial” declara a juíza de Direito da 1º Vara da Infância e Juventude, Maria Luiza de Moura Mello e Freitas. 

Para realizar a autorização judicial de viagens é necessário procurar a Vara da Infância e Juventude no local a qual reside e levar os seguintes documentos: 

RG e CPF e/ou CNH do pai ou na mãe ou responsável legal;  

Termo de guarda (caso seja o responsável legal);  

Tertidão de casamento (se casados);  

Comprovante de residência recente dos genitores;  

RG ou Certidão de nascimento da criança ou adolescente menor de 16 anos, ademais todos os documentos devem ser originais e com cópias.  

Quando é necessária a autorização judicial de viagens? 

Viagem nacional 

Em caso de viagens dentro do território nacional, as crianças menores 3 anos necessitam de autorização judicial, já as crianças e adolescentes de 7 a 16 anos se estiverem acompanhados de pais, mães, responsável legal, irmãos maiores de idade e avós não é necessária a autorização judicial, no entanto se forem acompanhadas de terceiros se faz necessária a autorização dos pais e a autorização judicial de acordo com as normas previstas em lei.  

Viagem Internacional 

Em caso de viagens internacionais se os menores forem acompanhados dos dois genitores é dispensável a autorização judicial, se viajarem na companhia de um dos pais, é necessária a autorização expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.   A autorização judicial de menores em viagens internacionais é realizadas pelos advogados das partes através de petição via PJe (Processo Judicial Eletrônico) ou pela Defensoria Pública. 

Autorização eletrônica de viagem nacional e internacional 

A Autorização Eletrônica de Viagem – AEV, nacional e internacional, de crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos desacompanhados dos seus genitores ou um de seus pais pode ser emitida de modo online os pais poderão autorizar a viagem da criança e do adolescente por meio eletrônico, desde que seja reconhecido por um tabelião de notas do domicílio dos pais ou responsáveis pela criança e adolescente. Esta autorização segue os princípios da Provimento de N° 103 do CNJ de 2020 que dispõe sobre a autorização eletrônica de viagens do público infantil e juvenil desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências.

Fonte: Com informações do TJ-PI

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