Novo arcabouço fiscal: Confira as regras que substituem o teto de gastos

Uma das principais mudanças é a limitação do crescimento das despesas públicas, que agora será atrelado a 70% da variação da receita dos últimos 12 meses

Por Carlos Sousa,

Foi aprovada na última terça-feira (22),  uma nova lei complementar que estabelece o novo arcabouço fiscal no país, substituindo o antigo teto de gastos. Esta nova proposta combina uma meta de resultado primário com um teto de gastos mais flexível, visando um maior equilíbrio das contas públicas.

Foto: Reprodução/Internetnovo arcabouço
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Uma das principais mudanças é a limitação do crescimento das despesas públicas, que agora será atrelado a 70% da variação da receita dos últimos 12 meses. Dentro deste limite, haverá uma faixa superior e inferior para a oscilação da despesa. Em períodos de maior crescimento econômico, a despesa não poderá aumentar mais do que 2,5% ao ano acima da inflação. Já em momentos de contração econômica, o gasto não poderá aumentar menos de 0,6% ao ano acima da inflação.

Para garantir o cumprimento desta trajetória de crescimento das despesas, as novas regras incluem mecanismos de punição. Se o resultado primário ficar abaixo do limite mínimo estabelecido, o crescimento das despesas para o ano seguinte será reduzido de 70% para 50% do crescimento da receita. No entanto, esta mudança só entrará em vigor a partir de 2025. Para o ano de 2024, o limite de crescimento da despesa será limitado a 2,5% em relação ao ano anterior, e eventuais excessos serão compensados no limite para o ano seguinte.

Além disso, o novo arcabouço fiscal estabelece metas fiscais anuais. O governo pretende alcançar um superávit de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2025 e de 1% em 2026, tendo como objetivo final zerar o déficit primário em 2024. Uma margem de tolerância de até 0,25 ponto percentual do PIB é permitida para essas metas, possibilitando variações nos resultados fiscais.

Um aspecto importante do novo sistema é a garantia de um nível mínimo de investimentos, como obras públicas e compra de equipamentos, mesmo em momentos de desaceleração econômica. Para isso, foi estabelecido um piso de 0,6% do PIB, que em 2024 corresponderia a cerca de R$ 69 bilhões. Caso o superávit primário ultrapasse a margem de tolerância estabelecida, até 70% do excedente poderá ser utilizado em investimentos no ano seguinte.

As regras também contemplam a correção dos limites de gastos públicos. A partir de 2025, esses limites serão ajustados anualmente de acordo com a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para o ano de 2024, foi introduzida uma exceção, permitindo a ampliação do limite autorizado do Poder Executivo por meio de crédito suplementar, caso o IPCA efetivo divulgado em janeiro de 2023 seja maior que o acumulado utilizado para definir o limite.

Certos tipos de receitas atípicas, como concessões, dividendos e transferências legais, ficarão fora do escopo do novo arcabouço fiscal. Além disso, despesas essenciais instituídas pela Constituição, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), não serão limitadas por esse sistema.

Fonte: Agência Brasil

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