Desembargador Ricardo Gentil assume supervisão da CEM/TJ-PI
A Coordenadoria tem como responsabilidades, entre outras, o combate e prevenção da violência contra mulheres
O desembargador Ricardo Gentil tomou posse como supervisor da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Piauí (CEM/TJ-PI) em uma cerimônia realizada na quinta-feira (24). Ele assumiu o cargo com um mandato válido até 2024. Antes dele, a posição era ocupada pela desembargadora Eulália Pinheiro, que se aposentou em 7 de agosto.

A solenidade de posse ocorreu durante a abertura do IV Fórum Piauiense de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Fopivid), evento que acontece até hoje (25) em Teresina.
A CEM/TJ-PI tem como responsabilidades, entre outras, contribuir para o aprimoramento das políticas e estrutura do Poder Judiciário relacionadas ao combate e prevenção da violência contra mulheres. Além disso, a Coordenadoria busca promover a articulação entre o Poder Judiciário e outras entidades governamentais e não governamentais para efetivar programas de combate à violência doméstica.
Durante seu discurso, o desembargador Ricardo Gentil destacou que a questão da violência, em suas diversas formas, é um fenômeno global e enfatizou a importância de ferramentas eficazes para lidar com essa delicada questão.
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O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, recordou que é responsabilidade do Tribunal implementar ações alinhadas com a política de combate à violência contra a mulher, em colaboração com a Secretaria Estadual de Segurança Pública e outros órgãos governamentais, além de instituições ligadas à defesa dos direitos humanos.
le ressaltou que, desde sua criação em 31 de maio de 2016, a Coordenadoria da Mulher do TJ-PI tem desempenhado um papel crucial na articulação e promoção de ações de prevenção e combate à violência doméstica e familiar.
O presidente expressou seus votos de sucesso ao desembargador Ricardo Gentil nessa missão que está alinhada com as expectativas da sociedade.
Fonte: TJ-PI