Governador sanciona lei que impõe alerta contra o racismo em eventos esportivos

O comunicado deverá ser divulgado tanto na abertura quanto no intervalo de todos os eventos esportivos

Por Carlos Sousa,

O governador Rafael Fonteles sancionou nesta terça-feira (29), uma nova lei que estabelece a obrigatoriedade da divulgação de alertas anti-racismo em eventos esportivos no estado do Piauí. Aprovada e publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de agosto, a Lei 8.130 especifica que o alerta deve conter informações sobre as punições previstas para esse crime, e a transmissão deve ocorrer através de telões ou sistemas de alto-falantes.

 

Foto: DivulgaçãoRafael Fonteles

O comunicado deverá ser divulgado tanto na abertura quanto, quando aplicável, no intervalo de todos os eventos esportivos. O texto do alerta está definido: "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional é crime, com pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. A pena é aumentada na metade se o crime for cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas".

Essa exigência se aplica especificamente a eventos esportivos oficiais, ou seja, aqueles organizados por instituições pertencentes ao Sistema Nacional do Desporto, conforme definido pelo artigo 13 da lei nº 9.615, datada de 24 de março de 1998.

No caso de não cumprimento dessa lei, os organizadores do evento esportivo estarão sujeitos a uma multa no valor de 1.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI), sendo essa quantia dobrada em caso de reincidência.

A autoria dessa legislação é atribuída à deputada estadual Gracinha Mão Santa. A nova lei entrará em vigor em 90 dias a partir da data de sua publicação. A responsabilidade pela fiscalização será delegada ao Poder Executivo, que ficará encarregado de estabelecer as regulamentações necessárias.

Fonte: Com Informações Governo do Piauí

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