Projeto dispõe R$42 milhões em crédito para adequação à Lei Paulo Gustavo

Segundo informações do governo, o montante a ser distribuído compreende R$2 bilhões destinados aos estados e R$1,8 bilhão aos municípios

Por Carlos Sousa,

Um projeto de lei encaminhado pelo Palácio de Karnak à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) busca efetuar uma adequação orçamentária e concede autorização ao Poder Executivo para abrir um crédito adicional especial no Orçamento de 2023 no valor de R$42.268.211,53. A proposta foi submetida ao legislativo em 29 de agosto e está aguardando o parecer da Comissão de Constituição e Justiça para dar continuidade à tramitação na Casa.
 

Foto: DivulgaçãoAssembleia Legislativa do Piauí
Assembleia Legislativa do Piauí

De acordo com o projeto de lei, a adequação orçamentária é relacionada à Lei Complementar nº 195, datada de 08 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo. Esta lei dispõe sobre o apoio financeiro da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para promover ações emergenciais destinadas ao setor cultural.

O texto legislativo também enfatiza que os recursos necessários para cobrir o crédito adicional especial serão obtidos por meio de excesso de arrecadação proveniente das transferências concedidas pela União.

A Lei Paulo Gustavo, que presta homenagem ao saudoso ator e humorista que faleceu em 2021 em decorrência da Covid-19, tem como objetivo principal destinar recursos a estados, municípios e ao Distrito Federal para o desenvolvimento de ações emergenciais no setor cultural, que foi severamente afetado pelos impactos econômicos da pandemia. O âmbito de benefício engloba projetos nas áreas de música, dança, pintura, escultura, cinema, fotografia e artes digitais.

Segundo informações do governo, o montante a ser distribuído compreende R$2 bilhões destinados aos estados e R$1,8 bilhão aos municípios. A legislação garante a implementação de medidas de acessibilidade e a promoção de ações afirmativas nos projetos. Estados e municípios devem estabelecer mecanismos para incentivar a participação e o protagonismo de diversos grupos, incluindo mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, membros da comunidade LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias.

A lei ainda estipula que os processos de seleção devem reservar no mínimo 20% das vagas para pessoas negras e um mínimo de 10% para indígenas.

Fonte: Com informações Alepi

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