Novas regras permitem aos médicos divulgação de "antes e depois" de pacientes
Essas imagens devem ter um caráter educativo e estar relacionadas à especialidade registrada do médico
O Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou nesta terça-feira (12), as novas regras para a publicidade médica, que entrarão em vigor em 11 de março de 2024. As mudanças representam uma significativa transformação na maneira como os médicos podem divulgar seus serviços, promovendo maior transparência e educação na área médica.

Uma das mudanças mais notáveis é a permissão para que médicos divulguem imagens de "antes e depois" de pacientes, contanto que não identifiquem o indivíduo e/ou obtenham autorização prévia. Essas imagens devem ter um caráter educativo e estar relacionadas à especialidade registrada do médico.
- Participe do nosso grupo de WhatsApp
- Participe do nosso grupo de Telegram
- Confira os jogos e classificação dos principais campeonatos
Além disso, as novas regras permitem que médicos respondam a elogios e depoimentos nas redes sociais, desde que não expressem "superioridade" ou façam promessas de resultados. Essas diretrizes estão detalhadas na resolução 2.336/2023 e serão publicadas no Diário Oficial da União em 13 de setembro.
Os médicos terão um período de 180 dias para se ajustarem às novas normas antes que entrem em vigor. Emmanuel Fortes, terceiro vice-presidente do CFM, destacou que essas regras representam uma "mudança de paradigma na medicina" e foram desenvolvidas com base em três anos de estudos e mais de 2.600 sugestões recebidas em consulta pública.
As mudanças também incluem a permissão para que médicos capturem fotos ou vídeos do ambiente de trabalho, desde que mantenham um tom profissional e não identifiquem pacientes. Os médicos também podem informar valores de consultas e formas de pagamento nas redes sociais, bem como oferecer descontos. No entanto, as promoções de vendas casadas ou premiações continuam proibidas.
A resolução também aborda práticas proibidas, como a participação de médicos em publicidade de medicamentos, insumos médicos, equipamentos ou alimentos. Além disso, os médicos não podem ter consultórios em estabelecimentos de setores farmacêuticos, ópticos, de órteses e próteses, ou insumos de uso médico.
A filmagem de procedimentos médicos é proibida, exceto em casos de partos. A resolução enfatiza a importância de manter a segurança dos pacientes em primeiro plano. O não cumprimento das regras pode resultar em investigações, processos ou cassação da licença médica. O CFM estima que entre três a quatro médicos são cassados no Brasil a cada mês.
Confira algumas especifícações sobre as mudanças:
-Médicos devem “adotar tom sóbrio, impessoal e verídico” na divulgação de boletins médicos, sempre preservando o sigilo médico;
-É direito do médico utilizar qualquer meio ou canal de comunicação de terceiros para dar entrevistas, publicar artigos sobre assuntos médicos, com finalidade educativa, de divulgação científica, de promoção da saúde e do bem- estar públicos;
-Ao conceder entrevistas em qualquer veículo ou canal de comunicação (...), o médico
deve se portar como representante da medicina, devendo abster-se de condutas que
visem angariar clientela ou pleitear exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos;
-O profissional poderá participar de peças publicitárias das instituições e dos planos e seguros de saúde onde trabalhe ou preste serviço;
-O médico com pós-graduação lato sensu, por exemplo, poderá anunciar em forma de currículo esse aprimoramento pedagógico, seguido da palavra "não especialista, em caixa alta;
-Poderá se anunciar como especialista o médico que tenha feito residência médica cadastrada na Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ou que tenha sido aprovado em prova aplicada por uma sociedade de especialidade filiada à Associação Médica Brasileira (AMB).
Fonte: Com informações do Correio Braziliense