Empresas que não dispuseram 100% da frota nas eleições tem condenação mantida
Decisão do Tribunal Superior Eleitoral nega recurso das empresas de transporte público que alegaram falta de tempo para cumprir determinação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recusou o recurso das empresas de transporte público de Teresina em relação à sua condenação por não manterem 100% de suas frotas circulando durante as últimas eleições, ocorridas em 2 de outubro de 2022. Essa condenação teve como base a decisão do Tribunal Regional Eleitoral no Piauí, que se amparou em uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).
As empresas alegaram ao tribunal que não dispuseram de tempo suficiente para atender à determinação, no entanto, a corte considerou informações contidas no processo que indicavam reuniões prévias entre o sindicato das empresas, conhecido como Setut, e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), nas quais o tema havia sido discutido. Ademais, o TSE ressaltou que a utilização de 100% da frota nos dias de eleição já havia sido adotada em pleitos anteriores.
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O acórdão do tribunal afirma: "As circunstâncias evidenciam que o desatendimento da ordem não decorreu do lapso temporal concedido, mas sim da deliberada falta de planejamento das empresas em adotar o que ordinariamente se praticava em dias de votação eleitoral".
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, apenas 22,7% da frota de ônibus de Teresina estava em operação no dia das eleições, um percentual inferior aos 30% que normalmente circulam nos fins de semana convencionais.
Como resultado dessa decisão, cada uma das empresas será obrigada a pagar uma multa no valor de R$ 90 mil, conforme estipulado pelo Ministério Público Eleitoral.
O processo teve início em 30 de setembro do ano passado, quando o MP Eleitoral recebeu informações da Strans de que o Setut havia declarado publicamente que não cumpriria a determinação de manter o transporte coletivo funcionando normalmente no dia das eleições. Nessa ocasião, o órgão emitiu uma recomendação ao sindicato para que cumprisse a ordem, a fim de evitar a abstenção dos eleitores de Teresina e garantir o direito de voto.
Posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí determinou ao sindicato das empresas que tomasse todas as medidas necessárias para manter o transporte em pleno funcionamento durante o dia das eleições, sob ameaça de ser acusado de crime de desobediência.
Diante da recusa do Setut em cumprir a recomendação e da intenção de desrespeitar a decisão do tribunal, o MP Eleitoral apresentou uma reclamação ao TER, obtendo assim uma decisão urgente contra o sindicato e as empresas Transcol, Consórcio Theresina, Consórcio Urbanus, Consórcio Poty e Consórcio Sitt. Essa decisão exigia que as empresas prestassem o serviço de transporte urbano com sua frota completa nas eleições, sob pena de multa. Entretanto, mesmo com essa ordem, as empresas não cumpriram, resultando na condenação.
Fonte: ASCOM Policia Civil