Empresas que não dispuseram 100% da frota nas eleições tem condenação mantida

Decisão do Tribunal Superior Eleitoral nega recurso das empresas de transporte público que alegaram falta de tempo para cumprir determinação

Por Carlos Sousa,

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recusou o recurso das empresas de transporte público de Teresina em relação à sua condenação por não manterem 100% de suas frotas circulando durante as últimas eleições, ocorridas em 2 de outubro de 2022. Essa condenação teve como base a decisão do Tribunal Regional Eleitoral no Piauí, que se amparou em uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).

Foto: reprodução/internetPonto de ônibus em Teresina

As empresas alegaram ao tribunal que não dispuseram de tempo suficiente para atender à determinação, no entanto, a corte considerou informações contidas no processo que indicavam reuniões prévias entre o sindicato das empresas, conhecido como Setut, e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), nas quais o tema havia sido discutido. Ademais, o TSE ressaltou que a utilização de 100% da frota nos dias de eleição já havia sido adotada em pleitos anteriores.

O acórdão do tribunal afirma: "As circunstâncias evidenciam que o desatendimento da ordem não decorreu do lapso temporal concedido, mas sim da deliberada falta de planejamento das empresas em adotar o que ordinariamente se praticava em dias de votação eleitoral".

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, apenas 22,7% da frota de ônibus de Teresina estava em operação no dia das eleições, um percentual inferior aos 30% que normalmente circulam nos fins de semana convencionais.

Como resultado dessa decisão, cada uma das empresas será obrigada a pagar uma multa no valor de R$ 90 mil, conforme estipulado pelo Ministério Público Eleitoral.

O processo teve início em 30 de setembro do ano passado, quando o MP Eleitoral recebeu informações da Strans de que o Setut havia declarado publicamente que não cumpriria a determinação de manter o transporte coletivo funcionando normalmente no dia das eleições. Nessa ocasião, o órgão emitiu uma recomendação ao sindicato para que cumprisse a ordem, a fim de evitar a abstenção dos eleitores de Teresina e garantir o direito de voto.

Posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí determinou ao sindicato das empresas que tomasse todas as medidas necessárias para manter o transporte em pleno funcionamento durante o dia das eleições, sob ameaça de ser acusado de crime de desobediência.

Diante da recusa do Setut em cumprir a recomendação e da intenção de desrespeitar a decisão do tribunal, o MP Eleitoral apresentou uma reclamação ao TER, obtendo assim uma decisão urgente contra o sindicato e as empresas Transcol, Consórcio Theresina, Consórcio Urbanus, Consórcio Poty e Consórcio Sitt. Essa decisão exigia que as empresas prestassem o serviço de transporte urbano com sua frota completa nas eleições, sob pena de multa. Entretanto, mesmo com essa ordem, as empresas não cumpriram, resultando na condenação.

Fonte: ASCOM Policia Civil

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